Decisões recentes nos tribunais do Canadá esclareceram as dinâmicas legais e práticas da propriedade conjunta (joint tenancy), um instrumento amplamente utilizado no planejamento patrimonial para facilitar a transferência de propriedade por meio do direito de sucessão automática (right of survivorship). Embora frequentemente elogiada por sua simplicidade e eficácia na eliminação da necessidade de inventário (probate), essa modalidade de propriedade pode gerar riscos significativos quando ocorrem mudanças inesperadas ou surgem disputas. Os casos recentes ressaltam a importância de compreender a flexibilidade e as limitações da propriedade conjunta, especialmente no contexto do planejamento sucessório.
No caso Jackson v. Rosenberg, a Corte de Apelação de Ontário confirmou o direito unilateral de um dos coproprietários de encerrar a propriedade conjunta, convertendo-a em propriedade comum (tenancy-in-common), o que elimina o direito de sucessão automática. Em 2012, Nigel Jackson transferiu a titularidade de seu imóvel para a copropriedade conjunta com Lori Rosenberg, sobrinha-neta de sua falecida companheira, como parte de uma estratégia patrimonial para permitir que Rosenberg herdasse a propriedade sem pagar taxas de inventário. No entanto, em 2020, Jackson descobriu que Rosenberg e seu cônjuge planejavam reformar e vender o imóvel enquanto ele ainda estivesse vivo. Para manter o controle sobre sua casa, Jackson desfez a propriedade conjunta, garantindo que continuaria sendo proprietário de sua parte do imóvel.
Rosenberg argumentou que a transferência do imóvel representava uma doação irrevogável, concedendo-lhe a propriedade plena do bem. Entretanto, o tribunal discordou, aplicando a presunção de fideicomisso resultante (presumption of resulting trust), que exigia que Rosenberg provasse que a transferência foi um presente incondicional. A decisão concluiu que Jackson havia concedido apenas um direito de sucessão condicional, sem conceder direitos imediatos sobre a propriedade durante sua vida. Ao encerrar a propriedade conjunta, Jackson reduziu o interesse de Rosenberg a apenas 50% do valor do imóvel após sua morte. Esse caso esclarece que o direito de sucessão automática não impede que o doador tome medidas que diminuam seu valor, demonstrando tanto a flexibilidade quanto os potenciais conflitos associados à propriedade conjunta.
Por outro lado, a Suprema Corte da Colúmbia Britânica analisou um aspecto diferente da propriedade conjunta em uma disputa sobre um imóvel em Burnaby. O imóvel, co-propriedade de uma avó e sua neta desde 2008, foi transferido com direito de sucessão automática, conforme confirmado por um documento de doação assinado em 2010. Em 2019, a avó foi declarada incapaz e, em 2021, seu filho adotivo — atuando como seu representante legal sob a Lei de Propriedade de Pacientes (Patients Property Act) — encerrou a propriedade conjunta. Ele alegou que essa ação era necessária para alinhar a distribuição do patrimônio da avó ao seu suposto desejo de dividir a herança igualmente entre todos os netos.
No entanto, o tribunal não encontrou evidências que sustentassem a alegação de que a avó pretendia modificar a propriedade conjunta ou alterar seu plano sucessório após a doação. Como resultado, invalidou o encerramento da propriedade conjunta, determinando que a ação do filho adotivo não beneficiava a avó nem seu patrimônio durante sua vida, mas visava apenas modificar a distribuição da herança. Além disso, um documento que impunha condições à doação feita em 2008 foi considerado inválido por ter sido assinado sob influência indevida. No final, o tribunal confirmou que a neta continuava sendo a única proprietária legal e beneficiária do imóvel. Essa decisão reforça a importância de respeitar as intenções originais do doador na propriedade conjunta e limita o poder de representantes legais de modificar disposições patrimoniais sem justificativa clara.
Esses casos ilustram a dupla natureza da propriedade conjunta: embora facilite a sucessão patrimonial sem a necessidade de inventário, também pode gerar riscos significativos devido à sua flexibilidade. Para o planejamento sucessório, as implicações são profundas. O direito de encerrar unilateralmente a copropriedade dá autonomia aos proprietários para se adaptarem a mudanças nas circunstâncias, mas também pode criar incertezas para os co-proprietários, que podem assumir que o direito de sucessão permanecerá intacto. Além disso, ações de terceiros, como representantes legais de pessoas incapazes, podem levar a disputas judiciais caso modifiquem a propriedade sem evidências claras da intenção do doador.
Para mitigar esses riscos, indivíduos que consideram a propriedade conjunta devem tomar medidas proativas para garantir que seus planos sucessórios estejam bem documentados, revisados regularmente e alinhados com seus objetivos de longo prazo. Comunicação aberta entre co-proprietários pode ajudar a evitar mal-entendidos e disputas, enquanto aconselhamento jurídico especializado é fundamental para navegar pelas complexidades do direito imobiliário. Um advogado de planejamento sucessório pode orientar sobre os benefícios e limitações da propriedade conjunta em comparação com outras estruturas de titularidade, ajudando os clientes a escolher o arranjo mais adequado às suas necessidades.
Essas decisões judiciais recentes servem como um alerta de que a propriedade conjunta, embora seja uma ferramenta poderosa de planejamento patrimonial, exige planejamento cuidadoso e previsibilidade. A possibilidade de encerramento unilateral desse tipo de propriedade destaca a necessidade de equilibrar flexibilidade e estabilidade, garantindo que a estrutura escolhida possa se adaptar a mudanças sem comprometer a intenção original do proprietário. À medida que as circunstâncias legais e pessoais evoluem, é essencial monitorar e revisar regularmente os arranjos de titularidade de bens para evitar disputas e preservar a integridade dos planos sucessórios. Essas decisões reafirmam a importância de uma tomada de decisão informada e ressaltam a natureza dinâmica da propriedade imobiliária no cenário jurídico moderno.
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Publicado em 10 de fevereiro de 2025