O governo de Anguilla publicou, na edição do diário oficial de maio, a nova legislação aplicável às empresas constituídas localmente. A Business Companies Act de 2022 (“BC Act, 2022”) vem a substituir e modernizar a até então vigente International Business Companies Act de 2000 (“IBC Act, 2000”).
A mudança ocorre como uma forma de continuar o cumprimento, por Anguilla, às principais regras internacionais sobre transparência empresarial. Por isso, espera-se que a nova legislação irá promover a reputação internacional de Anguilla e, consequentemente, atrair mais negócios para a jurisdição.
Além disso, o fato da nova legislação inspirar-se em leis já consolidadas em outras jurisdições semelhantes, como as Ilhas Cayman e Ilhas Virgens Britânicas, proporciona uma maior segurança jurídica aos beneficiários e contratantes dessas empresas.
Dentre os pontos implementados pela lei, destacam-se: (i) a distinção de empresas com operações locais e aquelas com operações predominantes no exterior; (ii) requisitos de substância econômica; (iii) manutenção de contabilidade nas entidades; (iv) adequação a novas tecnologias; e (v) cumprimento às principais regras da OCDE sobre transparência.
Empresas locais vs. empresas com operações no exterior
Seguindo a trajetória das Ilhas Cayman, a nova legislação de Anguilla vem a criar uma distinção dentro da categoria geral de Business Companies, composta somente por empresas com operações no exterior: as Exempted Companies (“Sociedades Isentas”).
Com a principal condição de não poderem desenvolver negócios dentro de Anguilla e/ou com pessoas residentes na ilha, as Exempted Companies auferem a vantagem de não serem tributadas localmente por essa razão.
Além disso, a carga de deveres de reporte sobre elas é mais reduzida, se comparadas às demais empresas em Anguilla.
Em termos comparativos, essas empresas representam a versão atualizada das International Business Companies, ou seja, sendo especialmente voltadas para negócios caraterísticos de empresas offshore.
Requisitos de substância econômica
Adequando-se às diretrizes da OCDE, o BC Act vem a implementar, em Anguilla, as regras quanto à necessidade de substância econômica pelas empresas presentes localmente. A existência desse tratamento na lei tem como principal objetivo manter a reputação de Anguilla como estando em linha com os princípios econômicos internacionais.
Brevemente, a substância econômica foi idealizada pela OCDE como uma garantia a ser observada pelos países de que as empresas neles sediadas possuam propósito econômico.
Caso exerçam alguma(s) das atividades as quais pressupõem a existência de substância econômica, as empresas precisam manter uma estrutura física no local onde estiverem estabelecidas (diretoria, escritório e empregados locais, por exemplo).
Com isso, as atividades sujeitas à substância econômica são determinadas pela lei de onde as entidades estão constituídas. Em sua maioria, empresas que são voltadas para fins pessoais (denominadas de Private Investment Companies) não precisam possuir substância econômica, sendo essa regra também aplicável para as empresas em Anguilla.
Mesmo assim, todas as empresas sediadas em Anguilla deverão entregar a declaração anual de substância econômica para a Junta Comercial local, mesmo que para atestar que são isentas quanto à necessidade de possuírem substância econômica.
Manutenção de contabilidade
Conforme os padrões internacionais, a BC Act torna obrigatória a manutenção de registros contábeis, documentação financeira e demais documentos relacionados às atividades desenvolvidas pelas empresas sediadas localmente.
Recomenda-se que a contabilidade seja preparada segundo os princípios contábeis determinados pelas Normas Internacionais de Relatório Financeiro (“IFRS”).
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Adequação a novas tecnologias
Outro aspecto inserido pela BC Act diz respeito à adaptação de Anguilla às novas tecnologias que vêm sendo implementadas no mercado empresarial internacional.
Como uma dessas situações, há a possibilidade de as empresas sediadas em Anguilla celebrarem Smart Contracts com a mesma validade de um contrato tradicional.
Adicionalmente, outras ferramentas operacionais foram introduzidas, como a validação dos certificados emitidos digitalmente pela Junta Comercial. Para isso, cada documento será emitido com um código único de identificação (“hash”), o qual será utilizado para verificar o conteúdo e a validade dos certificados através dos sistemas da Junta Comercial.
Regras da OCDE sobre transparência
Como destaque também, há a implementação mais ampla quanto à transparência sobre as entidades sediadas em Anguilla, em acordo com as recomendações realizadas pela OCDE.
Isso possibilitará, por exemplo, que as empresas locais declarem quais atividades são desenvolvidas por ela ao longo de sua existência legal, com base na lista publicada pelo Censo Americano (em termos comparativos, semelhantemente à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – “CNAE”).
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Publicado em 27 de maio de 2022