Como medida para estimular exportação de bens e serviços e assegurar, concomitantemente, a alocação de patrimônio intangível [como patentes, marcas e licenças] dentro de seu território, os EUA haviam diminuído a alíquota dessas operações de 27% para 13,125% em 2017.
O meio utilizado para efetivar esse quadro foi através da redução da alíquota referente às operações de venda de mercadorias e serviços para o estrangeiro, mas que mantivessem vínculo com patrimônio intangível mantido nos EUA (“FDIIs”).
Contudo, no último dia 9, a autoridade fiscal americana (“IRS”) publicou um guia para facilitar o acesso a esse benefício tributário concedido às empresas americanas.
De igual modo, houve a publicação de um guia para o imposto reduzido de patrimônio global intangível. Pelas atuais regras, as operações de venda de produtos e serviços localizadas no exterior serão beneficiadas com a alíquota de 13,125% sobre o montante do patrimônio intangível, após serem deduzidos os valores referentes à tributação sobre o patrimônio tangível, voltado à uma alíquota de 10%.
As informações para obtenção de ambos os guias estão disponibilizadas no site do próprio IRS.
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Publicado em 14 de julho de 2020