Em agosto deste ano, as Ilhas Virgens Britânicas (“BVI”) atualizaram a sua lei de sociedades comerciais, em vigência desde 2004. As implementações visam, sobretudo, manter padrões internacionais de transparência e afirmar a atuação do país na cooperação global quanto à troca automática de informações financeiras.
Com isso, as atualizações buscam fortalecer a reputação de BVI, sem que isso venha a prejudicar as qualidades fundamentais da legislação societária da jurisdição.
As mudanças serão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2023.
Informações Financeiras
Dentre as alterações introduzidas na lei, uma delas que merece destaque é a obrigatoriedade do fornecimento, ao agente registrado, das informações financeiras das empresas sediadas em BVI.
Mesmo com o formato dessas informações ainda a ser definido por regulamentação futura, é esperado que as informações sejam referentes ao balanço e aos demonstrativos de resultados do exercício da empresa, que não precisarão ser auditados. No entanto, recomenda-se que a mesma documentação financeira seja preparada conforme das Regras Internacionais de Reporte Financeiro (“IFRS”), até mesmo para dar suporte à declaração anual imposto de renda no Brasil.
A DR Asset Planning poderá dar o suporte necessário quanto à documentação financeira a ser preparada, segundo as regras do IFRS e em formato bilíngue. Entre em contato conosco para maiores informações.
As informações precisam ser disponibilizadas ao agente registrado no prazo de 9 meses a partir do final do exercício financeiro da entidade. Caso o mesmo agente não venha a receber as informações financeiras dentro do período, ele será obrigado a informar esse fato à Junta Comercial de BVI em até 30 dias, sob pena de multa.
Em termos práticos, as empresas em BVI cujo exercício financeiro encerrar-se em 31 de dezembro de 2023 terão até 30 de setembro de 2024 para entregar as informações ao agente registrado. Por padrão, o exercício financeiro das entidades de BVI encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.
Muito embora as informações estejam disponíveis ao agente registrado, elas não serão acessíveis publicamente. No entanto, as autoridades locais poderão requisitar esses mesmos documentos ao agente em determinadas situações, para fins de investigação, por exemplo.
Liquidador: novos requisitos
Atualmente, as empresas que desejarem liquidar as suas atividades deverão nomear um liquidador, que será o responsável por administrar o procedimento de liquidação. Além disso, essa pessoa poderá ser residente em BVI ou no exterior, desde que ela cumpra com certos requisitos técnicos e de idoneidade presentes na atual lei de BVI.
Porém, a mudança na legislação passará a requerer que o liquidador resida, ou tenha residido, de forma consecutiva ou não, em BVI nos 180 anteriores ao início da liquidação. Adicionalmente, é necessário que o liquidador tenha “qualificação profissional” e “experiência específica” para poder atuar nessa função.
A DR Asset Planning poderá fornecer o liquidador voluntário que cumpra com os requisitos exigidos pela nova lei. Entre em contato conosco para maiores detalhes.
Reativação de empresas dissolvidas
Por fim, as alterações preveem um processo de reativação mais célere e desburocratizado para as empresas que forem desativadas da Junta Comercial local ou dissolvidas após 1º de janeiro de 2023.
A partir desse momento, as empresas poderão ser restauradas através de uma simples requisição à Junta, não sendo necessária a análise por parte do poder judiciário local, desde que o pedido seja realizado até 5 anos após a dissolução da empresa.
Entre em contato conosco para maiores informações.
Publicado em 26 de setembro de 2022