Em 14 de julho, o Ministério da Fazenda colombiano publicou as regras relacionadas ao “imposto de normalização de ativos”, relacionado à repatriação de bens que estejam localizados no exterior.
Essas regras serão aplicadas para entidades denominadas de “artificiosas” ou aquelas sem razão e/ou propósito econômico aparente. Isso se deve porque, no viés do Ministério, essas empresas possuem passivos fiscais substancialmente inferiores aos ativos subjacentes ou realizam operações através de outra entidade com custos fiscais substancialmente inferiores.
Nesse contexto, o imposto para repatriação de ativos estrangeiros tem a principal função de corrigir a equivalência, em aspectos tributários, entre os ativos detidos pela entidade e a correspondência desse valor como passivo tributário.
Repatriação de investimentos situados em território estrangeiro
Aos contribuintes colombianos que desejarem repatriar seu patrimônio investido externamente, a alíquota referente ao imposto de normalização de ativos será de 50% sobre o valor desses investimentos a serem repatriados. Contudo, o contribuinte em questão deverá observar os seguintes requisitos:
- Que a base de cálculo do imposto apresentada seja exatamente correspondente ao valor dos ativos não declarados no exterior;
- A repatriação desses ativos deverá ocorrer até o final de 2020 e, necessariamente, reinvestidos dentro do território colombiano;
- O referido reinvestimento perdurar por, pelo menos, 2 anos [denominado pela publicação como “vocação de permanência”]; e
- A repatriação deverá ser realizada direta ou indiretamente pelo contribuinte e pela empresa estrangeira sujeita ao pagamento do referido imposto.
Retificação
A publicação da autoridade fiscal colombiana também assegurou a possibilidade de os contribuintes retificarem ativos declarados com um valor inferior ao de mercado na declaração de 31 de dezembro de 2019. Para que a retificação seja realizada, esses ativos em questão:
- Não podem ser alienados dentro das operações empresariais durante o processo de retificação;
- Não estejam disponíveis para alienação; e
- Precisam estar detidos há mais de 2 anos.
Publicado em 31 de julho de 2020