A Comissão Europeia apresentou, em 15 de julho, uma série de providências voltadas à modernização do sistema tributário dentro do território europeu. Essas medidas buscam facilitar as regras relativas às declarações dos contribuintes, adequar o contexto tributário europeu às novas tecnologias e, principalmente, fornecer uma maior comunicação interestatal e transparência em âmbito tributário.
Essas medidas, no entanto, dependerão de ações dos Estados-Membros da União Europeia (“UE”) para adaptação das regras locais diante das diretrizes apresentadas pela Comissão Europeia. Elas trabalham com os seguintes núcleos temáticos:
- O Plano de “Ação Tributária”;
- A possibilidade de emenda ao texto da Diretriz sobre Administração Cooperativa (“DAC”); e
- A maior comunicação dentro da Boa Governança Tributária
Plano de Ação Tributária
Alavancado pelos reflexos econômicos gerados pela pandemia da COVID-19, o denominado “Plano de Ação Tributária” possui o desafio de equilibrar duas metas: (i) garantir uma rápida e sustentável recuperação da economia europeia; e (ii) assegurar níveis confortáveis de arrecadação. Diante disso, um dos seus principais focos é voltado para a redução de obstáculos tributários para as empresas europeias.
A principal implementação trazida pelas medidas tem como viés a utilização de novas tecnologias para que as condutas fraudulentas sejam combatidas e barreiras burocráticas ao contribuinte fiscal, derrubadas. Essas implementações acabariam gerando uma maior previsibilidade sobre a consequência tributária dos fatos geradores às empresas.
Outro objetivo contido no Plano diz respeito à reforma no Imposto sobre Valor Agregado europeu (“IVA”), estando inserida nela uma proposta para a criação de um IVA unificado dentro do território europeu.
A proposição trazida pelo Plano referente ao IVA é que: (i) sejam ampliadas as hipóteses de One Stop Shop (“OSS”) [principalmente, nas operações que envolvem economias digitais]; (ii) fossem criados meios preventivos de litígios referentes ao IVA; e (iii) que os critérios de residência fiscal dentro dos Estados-Membros da UE fossem harmonizados.
Além desses pontos, o Plano de Ação Tributária traz iniciativas no âmbito tributário a serem efetivadas entre 2020 e 2021 e, também, para fomentar uma rápida recuperação da economia europeia.
E, dentre essas iniciativas, destacam-se: (i) a realização de um quadro-geral dos direitos dos contribuintes em âmbito legal e, a partir disso, a emissão de recomendação aos Estados-Membros para fins de simplificação das obrigações fiscais; e (ii) pesquisas voltadas à redução de riscos referentes à dupla tributação e apresentação de soluções pragmáticas em ambiente tributário sobre práticas de transferência de preços.
Criação do DAC7
Outro principal tema é voltado à reforma da Diretriz sobre Administração Cooperativa (“DAC”). Em termos objetivos, a DAC é a declaração fiscal que recai sobre contribuintes realizadores de operações comerciais transfronteiriças que envolverem, pelo menos, 1 país-membro da UE.
Com previsão de vigência para 2022, a emenda propõe inserir dentro do contexto da DAC as principais premissas presentes no pacote da Comissão Europeia, quais sejam, a adequação às novas tecnologias e desburocratização.
Em razão disso, o então denominado “DAC7” prevê a criação de uma plataforma para troca automática de informações entre Estados-Membros da UE sobre contribuintes que realizem operações de vendas em plataformas digitais. O objetivo dessa nova Diretriz não seria somente facilitar a identificação de operações tributáveis, mas como também diminuir as barreiras burocráticas existentes para os contribuintes.
Reunindo ambas as premissas em um contexto prático, o texto do DAC7 propõe a criação de um modelo unificado de declaração sobre operações digitais, podendo qualquer país membro da zona econômica europeia ter acesso aos dados ali apresentados.
Maior comunicação dentro da Boa Governança Tributária
O último núcleo temático encontra-se direcionado para a apresentação de princípios e valores a serem seguidos dentro da política tributária europeia.
De modo a andar em congruência com as diretrizes da OCDE relativas a práticas fiscais prejudiciais, a Comissão Europeia prevê a criação de um Código de Conduta sobre Tributação Corporativa de modo a determinar quais princípios deverão ser observados ao se caracterizar um regime tributário como complacente ou prejudicial.
Outro ponto proposto pela Comissão Europeia diz respeito à revisão dos critérios utilizados para a inclusão de jurisdições dentro da lista da UE de jurisdições não-cooperativas para fins tributários.
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Publicado em 31 de julho de 2020