A Irlanda é uma das mais antigas jurisdições com baixa tributação, estabelecida dentro da União Europeia (“UE”). O país possui determinados atrativos para empresas internacionais, incluindo uma alíquota de imposto corporativo de 12,5% para lucros obtidos através de operações comerciais no território irlandês, desde que obedecidas certas condições relativas à substância econômica local. Com uma extensa e crescente rede de tratados fiscais, existe a possibilidade de eliminar completamente os impostos retidos na fonte sobre dividendos recebidos, juros e pagamentos de royalties.
Outras características notáveis desta jurisdição são:
- A inexistência de regras referentes às situações de controle de uma entidade irlandesa por uma empresa estrangeira;
- Isenção de imposto sobre ganhos de capital para a eliminação de participações societárias qualificadas;
- A inexistência de imposto irlandês adicional sobre dividendos de subsidiárias estrangeiras pagos a partir de rendimentos que foram sujeitos à uma alíquota efetiva de imposto de 25% ou mais.
Visão geral sobre a Irlanda:
Tempo médio para a incorporação de uma empresa:
Aproximadamente 5-10 dias úteis
Shelf Companies:
Indisponíveis
Capital social autorizado:
Ilimitado e sem restrição quanto à moeda de representação
Emissão de ações:
Mínimo de capital social a ser integralizado = €1
Diretores:
- Número mínimo de diretores = 1
- Com exceção da empresa do tipo Limited Company (“Ltd.”), na qual é exigido apenas um único diretor residente no Espaço Econômico Europeu (“EEE”), todas as empresas irlandesas devem ter dois diretores, dentre os quais um terá que residir em um Estado-Membro do EEE.
- Pelo menos um diretor deve ser residente em um Estado-Membro do EEE, salvo em circunstâncias nas quais tenha sido firmado um vínculo fiscal pela empresa ou a ela tenha estabelecido, com sucesso, um vínculo contínuo real com o Estado irlandês
- Não são permitidos diretores corporativos
Secretários Locais (Corporate Secretary):
- São obrigatórios
- Não há restrição quanto a seu local de residência ou nacionalidade
- São permitidos secretários corporativos
Acionistas:
- Número mínimo de acionistas = 1
- São permitidos acionistas corporativos
Registros públicos:
- As demonstrações financeiras auditadas devem ser apresentadas dentro de nove meses após o término do ano fiscal (isenções são disponíveis através de requerimento feito pela auditoria)
- A declaração de imposto de renda corporativo deve ser apresentada todos os anos
Alíquota de imposto de renda corporativo:
- 12,5% sobre receitas adquiridas com vendas que possuam “substância” na Irlanda
- 25% para todos os outros casos.
Declaração de imposto de renda corporativo:
Deve ser realizada dentro de 8 meses e 21 dias do final do ano fiscal.
Imposto sobre ganhos de capital:
Aplicação de uma alíquota de 25% sobre ganhos de capital
Retenções na fonte:
Dividendos: 20%
Juros: 20%
Royalties: 0% ou 20%
Outras retenções na fonte:
Dividendos: 20%
Juros: 20%
Royalties: 0%
Retenção na fonte UE/DTA:
Dividendos: 0%
Juros: 0%
Royalties: 0%
Tratados para evitar a dupla tributação:
54 em vigor (62 assinados)
Imposto de Renda Corporativo Irlandês
Para empresas e pessoas físicas interessadas em diferentes mercados, a gestão das suas operações que tenham consequências fiscais está se tornando cada vez mais complexa. As autoridades fiscais em todo o mundo estão impondo regras comerciais mais rígidas e buscando receitas muito mais agressivas.
Cada vez mais, as autoridades fiscais visam:
- Recolher impostos sobre atividades transfronteiriças
- Compartilhar informações sobre clientes que atuam nesses mercados
Incorporação de Empresas Irlandesas
As principais disposições legislativas que regem a constituição de empresas na República da Irlanda são:
- Com exceção da empresa do tipo Ltd., na qual se permite apenas um único diretor residente no EEE, todas as empresas irlandesas devem ter dois diretores, dentre os quais um terá que ser residente em um Estado-Membro do EEE.
- A sede de uma empresa precisa estar estabelecida na República da Irlanda
- As contas estatutárias devem ser apresentadas aos acionistas no prazo de nove meses após o término ano financeiro
- Empresas privadas são obrigadas a ter suas contas anuais auditadas, mas poderão ser aplicadas isenções
- As empresas irlandesas podem ser dissolvidas através de um procedimento de dissolução voluntário ou por liquidação promovido pelos credores ou seus acionistas.
Compliance de Empresas Irlandesas
O compliance é uma questão cada vez mais importante para todos os negócios que operam na Irlanda. O regramento que rege o compliance expandiu-se nos últimos anos e a legislação empresarial está sendo aplicada de forma mais ativa.
O Escritório de Registro de Empresas (“CRO”) registra empresas, parcerias, sociedades e sindicatos. O cumprimento rigoroso da lei empresarial irlandesa e os requisitos de arquivamento do CRO são cruciais para as empresas internacionais que estabelecerem ou expandirem suas operações na Irlanda
Agente Registrado Irlandês
Quando empresas e indivíduos estrangeiros, particularmente aqueles em indústrias ou operações relacionadas a finanças, firmarem acordos ou compromissos que sejam regidos pela legislação irlandesa, essas partes serão normalmente obrigadas a fornecer um endereço de negócios localizado dentro da Irlanda.
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Publicado em 31 de julho de 2020