Diante da contínua implementação, por parte das principais autoridades e órgãos globais, de uma estrutura legal e administrativa que proporcione um ambiente de negócios transparente, as pessoas e empresas que compõem esse mesmo ambiente também se sentem compelidas a atuar em conformidade com esse arcabouço de regras.
Em maiores detalhes, entidades offshore buscam alinhar-se a essas disposições legais que visam trazer uma transparência empresarial aos olhos dos governos dos países que compõem ambos os polos dessa relação empresarial. Por isso, tanto o Banco Central do Brasil (“BACEN”) e a Receita Federal Brasileira (“RFB”) estabelecem patamares para que essa mesma transparência seja, realmente, observada.
Nesse cenário, que envolve tanto o ambiente nacional quanto o internacional, os residentes no Brasil que possuem empresas e investimentos localizados no exterior também procuram estar em conformidade com as obrigações definidas pelas autoridades brasileiras – como, por exemplo, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”).
Em razão disso, preparamos esta cartilha com o objetivo de esclarecer quais ações deverão ser tomadas por pessoas que detenham patrimônio no exterior através de estruturas offshore – como sócios e acionistas.
Principais pontos a serem considerados
Com base na nossa experiência neste mercado, aconselhamos a elaboração de demonstrações financeiras pelo brasileiro que detém os investimentos em referência, independentemente do montante. Seguindo os princípios contábeis colocados pelas Normas Internacionais de Relatório Financeiro (“IFRS”), essas demonstrações financeiras visam elencar e relatar, detalhadamente, o patrimônio detido pelo sócio/acionista através da offshore.
Para isso, nossa equipe irá analisar os seguintes pontos:
- Ativos pertencentes à entidade legal, tais como: contas bancárias, títulos de propriedade em geral, participações societárias, créditos a receber, etc.
- Passivos, tais como: obrigações a vencer, contratos firmados, faturas recebidas, etc.
- Propósito comercial de fato da empresa.
Essas mesmas normas definidas pelas IFRS também serão integralmente conferidas pela nossa equipe responsável no momento de elaboração das demonstrações financeiras. Adicionalmente, os relatórios que compõem essas mesmas demonstrações poderão ser apresentados em um formato bilíngue (inglês e português), para que seja facilitado o atendimento às principais disposições legais presentes no Brasil e no país onde a empresa está situada.
Quando se elaboram as demonstrações financeiras?
No geral, as demonstrações financeiras são organizadas em um intervalo anual, a contar do encerramento do exercício financeiro da empresa. Porém, a depender do volume de transações e ativos detidos por ela, as demonstrações financeiras poderão ser preparadas também em um período semestral, trimestral ou, inclusive, mensal.
De qualquer forma, a DR possui a obrigação de manter a contabilidade em dia e atualizar a contabilidade todos os meses.
A nossa equipe estará à disposição para realizar uma consulta especializada à sua demanda. Entre em contato conosco através dos nossos canais para maiores informações.
Qual é a relação entre as demonstrações financeiras e a DCBE?
A DCBE é obrigatória para todos os residentes no Brasil que possuam investimentos no exterior cujos ativos totalizem, no mínimo, US$ 1 milhão. Nela, serão expostas, principalmente, o valor investido por esse particular e, se aplicável, a participação que esse investimento representa na empresa a qual ele figura como sócio/acionista.
Essas mesmas informações deverão ser apresentadas assim como foram detalhadas nas demonstrações financeiras na empresa cujos sócios/acionistas devem realizar a DCBE.
Por isso, também podemos preparar as informações a serem entregues ao BACEN na DCBE. É importante que o cliente disponibilize, para tal propósito, todas as informações necessárias.
Para essa finalidade, a DR aconselha como 15 de março de 2021 o prazo final conclusão das demonstrações financeiras. Esse período pré-estipulado pela DR confere flexibilidade para eventuais ajustes e, igualmente, garante o preparo das informações referentes à DCBE até o dia 5 de abril de 2021 – último dia do seu protocolamento.
Empresas que não possuam ativos e/ou transações relevantes
Nesses casos, a empresa poderá estar isenta em elaborar demonstrações financeiras. Porém, os diretores e acionistas/sócios da empresa confirmarão essa dispensa da obrigatoriedade de fornecer informações financeiras registrando uma ata de assembleia – a qual poderemos elaborar.
Em todos os casos, a empresa deverá ter capacidade de demonstrar, a qualquer momento, os fluxos de capitais remetidos ao exterior e o patrimônio líquido.
Agende uma consulta conosco para obter maiores detalhes.
Publicado em 15 de janeiro de 2020