Segundo balanço da OCDE divulgado neste mês, o número de disputas entre multinacionais e governos envolvendo o pagamento de tributos internacionais – que envolvem mais de um país interessado – aumentou em 2019.
Cerca de 100 países que participam do quadro inclusivo para harmonização da erosão de base e transferência de lucros (“BEPS”) foram analisados entre 2018 e 2019, incluindo o Brasil.
O que se notou é que, mesmo com os esforços contínuos da OCDE para garantir a certeza tributária, o número de disputas envolvendo transferência de preços sofreu um aumento de 20% em 2019. Por outro lado, as disputas que não envolveram operações de transferência de preços aumentaram em 10%.
Ambos os índices são medidos com base no número de procedimentos de acordo mútuo (“MAP”) instaurado por um particular contra o Estado.
Em linhas gerais, o MAP é uma ferramenta utilizável pelo contribuinte visando questionar um acordo firmado entre dois países para evitar a dupla tributação quando os termos deste acordo supostamente não forem respeitados pelo Estado em operações tributáveis praticadas pelo particular.
Conforme a divulgação da OCDE, o país que mais encontrou um aumento no número de MAPs iniciados em 2019 foi a Alemanha, com 659 novos MAPs. Estados Unidos e França também encontraram um notável aumento, com 350 e 381, respectivamente.
Somados aos casos que ainda estão sendo alvos de lide, a Alemanha apresenta, outra vez, o maior índice, com 1.242 casos. Em seguida, encontram-se os Estados Unidos, com 1.022, Índia, com 951, França, com 902, e Itália, com 887.
Esse alto número de disputas em andamento é explicado pela complexidade que elas, muitas das vezes, envolvem, prolongando-se até serem solucionadas. Pois, conforme apontado pelo reporte de 2018, o tempo médio para solução de um impasse envolvendo preços de transferência foi de 33 meses, em comparação com os 14 meses para os demais assuntos.
Em razão disso, a OCDE, durante o evento de divulgação dos dados, entregou uma premiação para os países mais céleres nas disputas sobre transferência de preços. Reino Unido e Japão ficaram em 1º lugar, ambos solucionando os impasses em cerca de 21 meses, acompanhados da Suíça, com 23 meses.
Na divulgação de dados sobre o Brasil (acesse aqui – somente em inglês), foi constatado que o número total de casos em andamento é de 24. A maioria de casos envolvendo transferência de preços iniciados a partir de 2016 (cerca de 9) diz respeito a tratados celebrados entre o Brasil e Itália.
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Publicado em 23 de novembro de 2020