Visando fortalecer o sistema financeiro americano, o Departamento do Tesouro dos EUA (“U.S. Department of the Treasury”) publicou, no início de maio, uma série de medidas voltadas ao combate de crimes financeiros.
Essas providências visam fortalecer o sistema financeiro americano nos pontos de risco identificados no levantamento realizado pelo Departamento do Tesouro em março.
Um dos riscos apontados pelos estudos refere-se ao baixo nível de informações que o governo americano possui sobre as empresas domiciliadas no seu território. Essa situação possibilita que indivíduos residentes ou nacionais de países sancionados pelos EUA acessem o sistema financeiro americano sem serem identificados, através de empresas, por exemplo.
Prioridades
No relatório, a autoridade tributária elenca os quatro grandes focos a serem tratados pelo governo americano quando as medidas propostas forem implementadas.
São essas principais medidas:
- Resolver as brechas na lei que possibilitam criminosos explorarem anonimamente o sistema financeiro americano;
- Continuar melhorando o sistema legislativo em temas sobre lavagem de dinheiro e terrorismo financeiro para possibilitar uma maior transparência, compartilhamento de informações e melhor fiscalização sobre as instituições financeiras;
- Aumentar a efetividade no combate de crimes financeiros por parte: (i) das autoridades investigativas e policiais; (ii) de órgãos americanos; e (iii) de parcerias internacionais; e
- Dar amparo ao desenvolvimento tecnológico no setor financeiro e, ao mesmo tempo, mitigar os riscos trazidos por essa constante inovação tecnológica.
Registro de beneficiários finais
Uma das dificuldades encontradas durante as investigações feitas por autoridades americanas refere-se à falta de informações necessárias sobre as empresas atuantes no mercado americano, estejam elas domiciliadas no país ou não.
Esse baixo nível de acesso às informações pelo governo deve-se, conforme apontado pelo relatório, ao fato de não existir um sistema de registro de beneficiários finais nos EUA. A situação faz com que as autoridades investigativas não tenham acesso às pessoas com poder efetivo e financeiro por trás de uma entidade nos EUA.
Isso se deve porque, em termos breves, os beneficiários finais são todas as pessoas que possuem o controle direto ou indireto de uma entidade e que também se beneficiam dos rendimentos gerados pela atividade empresarial.
Devido à inexistência desse registro, indivíduos alvos de sanções do governo americano poderiam acessar a economia e o sistema financeiro do país escondendo-se atrás de empresas.
Além disso, atualmente ainda há o risco de os profissionais responsáveis pela constituição e manutenção de empresas não coletarem informações relevantes para esse fim por não serem obrigados a registrá-las.
Como medida para mitigar essas deficiências, um dos pontos centrais apresentado no relatório do Departamento do Tesouro sugere a criação de um sistema para registro e manutenção de informações dos beneficiários finais.
Com o registro implementado, espera-se que ao acesso ao mercado financeiro americano através de empresas possa ocorrer de forma mais transparente, por possibilitar o acesso as informações dessas entidades pelas autoridades.
Para isso, o governo americano irá se basear em experiências de outras jurisdições que atualmente possuem um registro semelhante, como as Ilhas Virgens Britânicas, por exemplo.
A previsão do relatório é que todas as alterações necessárias na Lei de Transparência Empresarial (“Corporate Transparency Act”) e o funcionamento do registro de beneficiários finais sejam realizados até 2024.
Transações imobiliárias
A criação do registro de beneficiários finais também afetaria positivamente o setor imobiliário. Conforme apresentado pelo relatório, estima-se que cerca de 19% das transações imobiliárias para fins residenciais sejam, na realidade, utilizadas para fins de lavagem de dinheiro.
O registro de beneficiários finais possibilitaria uma maior transparência no processo de transações imobiliárias realizadas por empresas, sendo possível identificar-se quais pessoas estariam envolvidas por detrás da entidade.
Além disso, também seria necessária a criação de regras que: (i) clarifiquem quais procedimentos contra a lavagem de dinheiro deverão ser seguidos por corretores e imobiliárias; e (ii) tratem sobre aquisições de imóveis envolvendo dinheiro em espécie.
Assim como o registro de beneficiários, espera-se que ambas as regras sejam implementadas e comecem a ser aplicadas a partir de 2024.
Para maiores informações, entre em contato conosco.
Publicado em 27 de maio de 2022