O Comitê Europeu de Proteção de Dados (“CEPD”) expediu uma nota aos Estados-Membros da União Europeia (“UE”) solicitando a revisão sobre acordos internacionais firmados para troca automática de informações fiscais.
Com esse pedido, os Estados-Membros deverão verificar se os tratados em referência estão em conformidade com a lei de proteção de dados europeia (“GDPR”) e se eles, igualmente, fornecem um grau de proteção necessário aos direitos dos contribuintes europeus.
A medida foi impulsionada devido a uma série de casos judiciais trazidos pelos contribuintes europeus na qual foi-se afirmado que certos acordos internacionais para troca automática de informações – como o Padrão Comum de Relatórios da OCDE (“CRS”) e a Lei de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras (“FATCA”) – estão em desacordo com as normas do GDPR.
Mesmo que ambos os acordos tenham sido efetivados antes do início da vigência do GDPR, a própria lei de proteção de dados autoriza que acordos firmados anteriormente, porém que sejam compatíveis à ela, continuarão sendo igualmente aplicáveis.
Contudo, o tema relacionado aos acordos voltados a garantir uma transparência tributária internacional – principalmente que envolvem o envio de informações para países fora da UE – somente veio a ser analisado pelo CEPD após as crescentes demandas judiciais.
Devido ao aumento das discussões sobre o assunto, o CEPD irá analisar, ao longo de 2021 e 2022, como será possível implementar medidas protetivas adicionais dentro dos acordos já firmados. Não obstante, os países-membros deverão basear-se nos guias já expedidos em 2020 pelo CEPD em relação à proteção de dados dos titulares durante a revisão dos mesmos acordos.
Em suma, o que deverá ser garantido ao final de todo o processo é a garantia de um equilíbrio entre a crescente demanda mundial sobre transparência tributária internacional e o respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes.
Para maiores informações sobre o tema, entre em contato conosco.
Publicado em 25 de junho de 2021