A autoridade fiscal americana (“IRS”) obteve decisão favorável para obtenção de informações pessoais sobre um cliente da Coinbase [provedora de serviços de compra e venda de criptomoedas] após suspeitas de envolvimento em operações ilícitas.
O início da disputa judicial deu-se após um pedido feito pela autoridade à Coinbase em 2018. Mesmo tendo cumprido com a solicitação, as informações repassadas pela empresa deixaram de englobar aspectos essenciais sobre o cliente, tais como passaporte, identidade, códigos de wallets e chaves públicas de encriptação.
Após a obtenção dessas informações através de um mandado de busca e apreensão favorável ao IRS, o indivíduo alvo das investigações, de sobrenome Gratkowski, entrou com pedido perante o Poder Judiciário dos EUA para alegar violação à 4ª ementa à Constituição Americana, cujo tema é referente à proteção contra buscas “infundadas” pelo governo americano.
Após manifestação do litígio, a Quinta Câmara de Apelações rejeitou o pedido de Gratkoswki por interpretar que operações concernentes a criptomoedas não poderão ficar alheias ao IRS. No viés das autoridades judiciais, as atribuições do IRS permitem o acesso a essas transações, fazendo com que o investidor não possa gerar legítima expectativa quanto à confidencialidade dessas informações em relação ao governo.
Adicionalmente, como os ativos detidos pelo investidor em criptomoedas configuram-se como integrantes do seu patrimônio, esse fato em questão mostra-se como mais um argumento ensejador do posicionamento tomado pela Quinta Câmara.
Em uma outra esfera de análise, o que essa e outras decisões proferidas pelo Poder Judiciário dos EUA denota é que informações disponibilizadas ao público poderão ter tratamento diverso. O sentido dado à interpretação do tema pelo Sistema Judiciário é de que as informações expostas ao público em uma blockchain poderão ser obtidas pelo IRS independentemente da obtenção de mandado de busca e apreensão por ele.
Publicado em 14 de julho de 2020