Implementado pela primeira vez na jurisdição, o imposto irá incidir sobre os anos-calendários que se iniciarem em 1º de junho de 2023 das empresas sediadas na jurisdição.
Apenas as empresas que possuírem lucro anual tributável superior a AED 375,000 (cerca de US$ 102,000) serão tributadas a uma alíquota fixa de 9%. Mesmo assim, a alíquota em questão encontra-se entre as menores presentes no mundo todo (em comparação, tem-se: 12,5% em Liechtenstein e na Irlanda e de 8,5% a 16,5% em Hong Kong).
Quais empresas serão tributadas?
Estão sujeitas à nova regra as empresas que forem sediadas nos Emirados Árabes Unidos (“EAU”). O local de sede da entidade poderá ser considerado como o de sua constituição/registro ou até mesmo onde a sua administração é efetivamente exercida, caso a empresa esteja formalmente constituída no exterior.
O imposto não será aplicado sobre certos rendimentos de pessoas físicas (como salário, dividendos recebidos e/ou ganhos de capital), desde que não relacionadas a vendas e negócios localizados nos EAU.
Investidores não-residentes, sejam eles empresas ou pessoas físicas, não estão sujeitos à tributação. Excepcionam-se, porém, os estrangeiros que exercerem negócios de forma regular e permanente nos EAU, sendo, a eles, aplicado o imposto conforme normas de residência tributária na jurisdição, que ainda deverão ser definidas.
Zonas Livres
As chamadas “zonas livres de comércio” continuarão a se beneficiar de um regime tributário favorável e, portanto, estarão isentas do imposto a ser implementado.
Em suma, as empresas constituídas dentro de zonas livres possuem uma série de benefícios fiscais, devendo atender determinados requisitos legais e, principalmente, desenvolver atividades apenas fora do território dos EAU.
Essas entidades, no entanto, serão obrigadas a entregar as declarações anuais tributárias referentes ao imposto corporativo, assim como ocorrerá com as entidades tributáveis.
Como o imposto será apurado?
Conforme citado, o imposto incidirá sobre o lucro obtido durante o ano fiscal da entidade. Esse mesmo lucro será determinado com base nos demonstrativos financeiros apresentados pelas empresas, que deverão ser preparados em concordância com os princípios IFRS ou outros modelos reconhecidos pela autoridade tributária dos EAU.
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Publicado em 15 de março de 2022