Visando aperfeiçoar o sistema de combate lavagem de dinheiro, Luxemburgo alterou a sua lei referente ao mesmo tema em 8 de agosto de 2022, criando regras a serem seguidas por prestadores de serviços da área financeira e empresarial, por exemplo.
A lei busca estabelecer as obrigações dos profissionais dessas e outras áreas aplicáveis quanto à identificação de beneficiários finais conforme as recomendações do Grupo de Ação Financeira (Financial Action Task Force – “FATF”).
(Conteúdo das emendas à lei na íntegra – disponível somente em francês).
Diligência prévia e documentação profissional
A partir da nova lei, esses prestadores de serviços deverão seguir procedimentos de diligência prévia (due diligence – “DD”) independentemente do risco oferecido pelo cliente e suas operações, os quais deverão ser obrigatoriamente auferidos por esses profissionais.
Adicionalmente, os prestadores de serviços deverão verificar se as informações fornecidas pelos clientes estão de acordo com aquelas presentes no Registro de Beneficiários Finais (“RBF”) e Registro de Trusts e Fiduciários (“RTF”) antes de iniciarem um relacionamento profissional ou executarem operações para os mesmos clientes.
Finalmente, a alteração na lei veio a reforçar a obrigatoriedade dos profissionais quanto a manter a documentação de DD pelos períodos previstos na lei de combate à lavagem de dinheiro, que irá depender de cada caso.
Demais mudanças em destaque
Além das alterações pontuadas, outras em especial foram trazidas pela emenda à lei luxemburguesa:
- Indivíduos ou entidades que exercerem a função de diretor ou secretário corporativo ou que vierem a fornecer endereço corporativo, postal ou administrativo por meio de um relacionamento profissional também deverão seguir às regras da lei luxemburguesa de combate à lavagem de dinheiro;
- Advogados também deverão também estarão sujeitos a mesma lei quando atuarem como depositários de ações ao portador;
- Os prestadores de serviços deverão ter sistemas de gestão de risco adequados para determinar se o cliente ou o beneficiário final é uma pessoa politicamente exposta, conforme a definição da Recomendação 12 do FATF;
- As autoridades competentes de Luxemburgo poderão cumprir com pedidos, desde que válidos, de autoridades homólogas estrangeiras para realizar uma investigação ou inspeção no local. Também poderão solicitar às autoridades estrangeiras que realizem uma investigação com o mesmo escopo no território destas; e
- Após quaisquer alterações, os trustees e os fiduciários (administradores de Trusts de um patrimônio dotado sob fidúcia, respectivamente) terão até um mês para atualizarem as informações presentes no RBO.
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Publicado em 26 de setembro de 2022