Visando manter uma postura de jurisdição cooperativa contra evasões fiscais, os Países Baixos planejam mudar as atuais regras quanto à retenção na fonte sobre dividendos sobre subsidiárias constituídas em países com baixa carga tributária.
Ainda sem estimativa sobre a alíquota a ser aplicada, início de vigência da suposta lei está previsto para 1º de janeiro de 2024.
As novas regras entrarão em vigor e afetarão as subsidiárias de empresas holandesas que se encontrem em jurisdições listadas pela União Europeia (“UE”) como não cooperativas para fins fiscais ou que possuam tributação inferior a 9% sobre os lucros obtidos pelas empresas.
A medida irá ser aplicada, contudo, mesmo àquelas jurisdições com baixa carga tributária que possuam acordos tributários com os Países Baixos.
A alteração legislativa é motivada por um contexto em que os Países Baixos estão deixando de recolher tributos devido à demasiada distribuição de dividendos realizada por empresas holandesas com subsidiárias instaladas em jurisdições com baixa carga tributária. Segundo estimativa do Banco Central dos Países Baixos, o montante não recolhido em 2018 sobre juros, royalties e dividendos foi de, aproximadamente, 37 bilhões de euros.
Em razão disso, o governo dos Países Baixos já aprovou, em 2019, outra lei prevendo a tributação sobre juros e royalties pagos para subsidiárias de empresas holandesas instaladas em jurisdições com baixa carga tributária [com vigência prevista para 2021].
Mesmo ainda em fase de análise pelo Poder Legislativo dos Países Baixos, a suposta retenção na fonte sobre dividendos ainda não deixa claro se seria aplicada concomitantemente com a já existente sobre as empresas instaladas nos Países Baixos [com alíquota de 15%].
Outra questão colocada nessa discussão é o fato de já existem regras que combatem operações fiscais realizadas em jurisdições de baixa carga tributária com fins de evasão fiscal. Por esse motivo, a aplicabilidade da suposta lei seria bastante limitada, apenas afetando casos extremamente específicos.
Cancelamento de suporte financeiro para empresas
O governo dos Países Baixos anunciou no último dia 19 que não prestará o auxílio financeiro em face da pandemia da COVID-19 às empresas que estejam realizando um “planejamento tributário não-desejável”.
Esclarecendo esse termo, o governo dos Países Baixos esclareceu que, para se beneficiarem do auxílio financeiro provido pelo país, as empresas terão que preencher dois requisitos cumulativos:
- Não possuir sede em países considerados como não cooperativos para fins fiscais, conforme lista da UE [composta por 24 países]; e
- Essas mesmas empresas não poderão fazer pagamentos em jurisdições nas quais a carga tributária sobre lucro de empresas é considerada baixa.
As mesmas condições aplicam-se para o caso de subsidiárias e/ou acionistas que detenham mais de 10% de participação direta da empresa.
Não obstante, o governo também clarificou que empresas holandesas cujas subsidiárias desenvolvam operações locais em países com baixa carga tributária não precisarão respeitar os requisitos elencados para se beneficiarem do auxílio financeiro.
Publicado em 23 de junho de 2020