O texto do projeto de lei contra crimes econômicos de 2022 “Economic Crime (Transparency and Enforcement) Bill 2022” propõe a criação de um registro de beneficiários finais para as empresas proprietárias de imóveis localizados na jurisdição.
No novo regime, todas as entidades estrangeiras que vierem a adquirir imóveis localizados no Reino Unido serão obrigadas a identificar quais pessoas estão envolvidas na propriedade/direção de fato da entidade. Os chamados “beneficiários finais” são todos os indivíduos que detenham, ao menos, 25% da propriedade da entidade ou que possuam controle significativo sobre ela.
Com a criação do registro, a principal meta do projeto é impedir o uso de imóveis localizados na jurisdição em esquemas de lavagem de dinheiro ou que sejam utilizados para fins de investimentos com dinheiro de origem ilícita.
Quais entidades deverão declarar as informações?
De acordo com o projeto de lei, toda entidade incorporada fora do regime das leis do Reino Unido deverá apresentar as informações necessárias antes da aquisição de qualquer imóvel situado na Inglaterra, Escócia ou País de Gales.
Também deverão registrar-se as entidades que sejam proprietárias de um imóvel por um período superior a 7 anos. Já para as entidades que se tornaram proprietárias anteriormente a 1º de janeiro de 1999, o registro somente é obrigatório na alienação do imóvel.
Quais informações deverão ser prestadas?
Há duas categorias de informações que todas as entidades sujeitas deverão fornecer. São elas: (i) as informações da entidade em si; e (ii) as informações sobre os seus beneficiários finais.
Em relação às informações sobre a entidade, ela deverá entregar à junta comercial do Reino Unido (“Companies House”):
- Nome;
- País de constituição;
- Endereço registrado;
- Endereço eletrônico;
- Classificação;
- Jurisdição à qual se sujeita; e
- Todos os registros públicos nos quais estiver registrada.
Para os seus beneficiários finais, as seguintes informações deverão ser fornecidas:
- Nome, data de nascimento e nacionalidade;
- Endereço residencial;
- Endereço profissional;
- Data em que se tornou um beneficiário final registrável;
- Categoria de beneficiário final; e
- Declaração de cumprimento de todas as obrigações aplicáveis
Nos casos em que a entidade não possuir um beneficiário final registrável (como o caso de nenhuma pessoa física deter ao menos 25% da propriedade da entidade), deverão ser fornecidos os dados do seu diretor, administrador ou secretário.
Os dados deverão ser revistos e confirmados anualmente pela entidade, informando eventuais alterações, caso necessário.
Com exceção do endereço residencial e da data de nascimento completa dos beneficiários finais, as informações presentes no registro serão de acesso público.
Qual é o prazo para apresentação das informações?
As entidades que vierem a adquirir imóveis no Reino Unido deverão entregar todas as informações necessárias antes da aquisição, sob o risco de não poderem ser incluídas no Registro de Imóveis do Reino Unido.
Atualmente, o projeto de lei não determina um prazo para entidades que possuam um imóvel há mais de 7 anos. Porém, estima-se que a data-limite a ser definida seja de 6 meses a 1 mês a partir da promulgação da lei.
Penalidades
Conforme já mencionado, o registro das informações necessárias será obrigatório antes de qualquer aquisição de bens imóveis por entidades estrangeiras, sendo elas impedidas de se tornarem proprietárias formalmente caso não estejam registradas.
Para as entidades sujeitas a registro a partir da vigência da lei, a falta de repasse de informações implicará na responsabilidade criminal da própria entidade e dos seus dirigentes, sendo previstas multas e prisões como possíveis penalidades no projeto.
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Publicado em 15 de março de 2022