Por ser um dos membros mais ricos da União Europeia (“UE”) e oferecer uma infraestrutura de negócios sólida, a Áustria é, certamente, um dos países mais desejados do território europeu pelos investidores estrangeiros, em especial, os brasileiros. Isso se deve por causa do excelente acordo para evitar a dupla tributação firmado entre Brasil e Áustria.
Dentre os tipos empresariais que mais se destacam dos quais o país proporciona, a Gesellschaft mit beschränkter Haftung (“GmbH”) é a que mais oferece um conjunto de benefícios em termos empresariais e fiscais para investidores estrangeiros.
Com aspectos similares à Sociedade de Responsabilidade Limitada, a GmbH é constituída por, pelo menos, um diretor e acionista, sendo que, no caso deste, a responsabilidade por quaisquer débitos contraídos pela GmbH fica adstrita à sua participação na empresa.
Constituição
Para a constituição de uma GmbH em solo austríaco, o capital mínimo exigido é de atuais EUR 35.000, dentre os quais EUR 17.500 terão que ser pagos como aporte de capital.
O tempo médio estimado para a incorporação de uma GmbH é de duas semanas a partir da data de entrega da documentação ao Registro austríaco.
Acionistas e Diretores
Conforme já citado, há a exigência de apenas 1 acionista para que a GmbH seja constituída e mantenha seu funcionamento. Esse acionista, conforme autorizado pela lei austríaca, poderá ser (i) pessoa física ou jurídica e (ii) residente no país ou estrangeiro. De igual modo, é possível o estabelecimento de acionistas nominais, que atuariam em nome dos beneficiários da GmbH.
No ato de incorporação da GmbH, é necessário que os acionistas estejam presentes para assinar a escritura notarial de incorporação. Contudo, a lei austríaca autoriza que esses acionistas poderão ser representados através de procuração autenticada e notarizada.
De igual modo, há a necessidade de somente 1 diretor para funcionamento da GmbH. Porém, diferentemente da composição dos acionistas, os diretores terão que ser, necessariamente, pessoas físicas residentes na Áustria.
Tributação
Outro fator que torna as GmbHs bastante atrativas para o investidor é a vantagem fiscal que a elas é conferida em certos aspectos.
Primeiramente, cabe ressaltar que a Áustria é signatária de diversos tratados que visam evitar a dupla-tributação, sendo o Brasil parte de um desses tratados, como exposto no Decreto Legislativo nº 95/1975.
Sobre matérias previstas pela legislação interna da Áustria, uma delas confere a isenção de dividendos recebidos por subsidiárias estrangeiras das GmbHs.
Dividendos recebidos de portifólios também estão isentos de taxas corporativas, desde que (i) a participação da GmbH seja inferior a 10% e (ii) esses dividendos sejam provenientes de uma empresa listada na diretiva de empresas matriz e subsidiárias, ou, caso seja uma empresa estrangeira, que seja comparável com alguma empresa austríaca.
Outro fato de grande destaque é a inexistência de retenção na fonte sobre juros de empréstimos pagos para uma empresa estrangeira.
Em relação a possíveis impostos sobre propriedades de titularidade da GmbH, a alíquota prevista pela lei austríaca é de 0,2% sobre até cinco vezes a avaliação do valor da propriedade.
Ganhos de capital advindos de venda de participação em empresa estrangeira também são isentos por serem tratados como renda não-tributável.
Por fim, em relação ao imposto sobre valor agregado (“IVA”), a alíquota aplicada para as GmbHs é de 20%. No entanto, essa porcentagem poderá ser diminuída para 13% na prestação de serviços de acomodação e culturais. Na mesma esfera, poderá ser reduzido para 10% nos casos de serviços e produtos de alimentação, farmacêuticos, agriculturáveis, de aluguel e com a finalidade residência e entretenimento.
*Este texto não se trata de conteúdo voltado a oferecer opiniões jurídicas e/ou fiscais sobre o tema. Contate-nos para maiores informações.
Publicado em 14 de julho de 2020