A informação foi divulgada durante o plenário anual realizado pelo Fórum Global para Transparência e Troca de Informações Tributárias (“Forum”), órgão da OCDE, realizado entre os dias 9 e 11 de dezembro de 2020.
Segundo as autoridades que compõem o Forum, esse número de contas bancárias cujas informações foram divulgadas pelos países adeptos ao Forum – cerca de 160 atualmente – representa um total de 10 trilhões de dólares em ativos.
A divulgação dessas informações relativas às contas bancárias baseia-se na adoção das normas referentes ao Common Reporting Standard (“CRS”), modelo proposto pela OCDE que foi implementado, ineditamente, em 2017.
Em linhas gerais, o CRS é um conjunto de normas tributárias idealizado pela OCDE que visa facilitar e efetivar a troca de informações tributárias sobre pessoas físicas e jurídicas entre os países que adotarem esse modelo. Ele também cria as bases para que essas informações sejam trocadas automaticamente entre essas várias jurisdições, sem a necessidade de uma requisição prévia – padrão conhecido como “AEIO”.
Com a implementação do CRS, as instituições financeiras de cada país deverão reportar, para a autoridade tributária da jurisdição, as informações referentes aos detentores de contas bancárias na instituição. Caso os titulares dessas contas bancárias sejam residentes fiscais em outro território, o CRS também delimita bases comuns para que, assim, as autoridades tributárias possam trocar informações referentes a esses indivíduos.
Primeira fase de avaliação do CRS é realizada
Em razão do balanço divulgado correspondente às contas bancárias, as autoridades do Forum publicaram os resultados da primeira fase, que avaliou a eficácia individual de cada país em relação à implementação das bases do CRS.
Mesmo sendo divulgado ao final do ano passado, os estudos somente englobaram os Estados-Membros que se comprometeram a implementar o CRS entre 2017 e 2018, correspondendo a um total de 100 países.
O levantamento demonstrou que 88% dessas jurisdições possui um sistema legislativo que satisfazem as balizas expostas no CRS. Contudo, o Forum avaliou que 34% dos países no total deverá realizar alterações legislativas internas para estar em total consonância com o CRS, dentre os quais se encontram: Austrália, Canadá, Bélgica, Países Baixos, Panamá, Mônaco, Rússia, Japão e Índia.
Anguilla
Dentro do balanço, o Forum atestou que o sistema legislativo interno de Anguilla atende integralmente às diretrizes do CRS. Você poderá acessar a íntegra do relatório clicando neste link (somente em inglês).
O reporte apontou que a jurisdição iniciou os trabalhos de troca automática de informações fiscais (“AEIO”) em 2018. Inicialmente, a data estava prevista para 2017, porém, o governo de Anguilla resolveu adiá-la devido aos episódios recorrentes de furacões que a jurisdição enfrentou no mesmo ano.
Contudo, a decisão sobre o início da troca automática de informações acima não impactou a obrigação que recaiu sobre as instituições financeiras locais iniciarem as atividades de devida diligência (“due diligence”) sobre os titulares de contas correntes. Segundo o relatório, essa obrigação deu-se a partir de 1º de julho de 2016 para novas contas correntes e 31 de dezembro de 2016 e 2017 para contas correntes preexistentes com uma soma de ativos de alto valor e de baixo valor, respectivamente.
Outro ponto abordado dentro do estudo foi referente às implementações legislativas e expedição de guias que possibilitaram a coleta de informações por parte das instituições financeira. Conforme levantado pelo Forum, as leis promulgadas que destacaram foram:
- o Tax Information Exchange (International Co-Operation) Act de 2016;
- as International Tax Compliance (CRS) Regulations de 2016; e
- as Guidances Notes sobre o CRS para a AEIO.
Ademais, através dos dados reunidos pelas instituições financeiras de Anguilla, o país também atuou no sentido de implementar as bases da AEIO dentro do seu território, os quais se destacam:
- o implemento das diretrizes definidas na Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária da OCDE e o Acordo Multilateral sobre Autoridades Competentes do CRS em 2018; e
- a assinatura de 3 acordos bilaterais para evitar a dupla tributação.
Ilhas Cayman
Da mesma forma que Anguilla, o sistema legislativo das Ilhas Cayman foi considerado como em conformidade aos princípios da AEIO.
Nas mesmas datas já apontadas em Anguilla, as instituições financeiras das Ilhas Cayman foram, igualmente, obrigadas a repassar dados sobre titulares de contas correntes no país.
No caso das Ilhas Cayman, as leis promulgadas que possibilitaram essa coleta de dados por parte das instituições financeiras locais são:
- a Tax Information Authority Law (revisão de 2017);
- as Tax Information Authority (International Tax Compliance) (Common Reporting Standard) Regulations (revisão de 2018 e emendadas em 2020); e
- as Guidances Notes sobre o CRS para a AEIO revisadas em março de 2018.
As Ilhas Cayman também atuaram no sentido de criar as bases para a AEIO em seu território, criando as mesmas diretrizes internas já mencionadas em Anguilla, porém, desde 2017. Igualmente, a jurisdição assinou 3 acordos bilaterais para evitar dupla tributação.
Brasil
Por fim, o Forum também considerou a administração financeira e o sistema legislativo brasileiro como integralmente em conformidade com os princípios e diretrizes da AEIO. O alcance desse patamar pelo Brasil é resultado de um conjunto de esforços contínuos voltados à entrada do país na OCDE.
Com essa finalidade em foco, o Brasil também precisaria proceder com uma reforma no seu sistema legal e administrativo sobre preços de transferência, fato que vem sendo debatido e estudado entre as autoridades brasileiras e órgãos competentes da OCDE desde o início do ano.
Sobre o suporte legislativo e administrativo que determinaram um maior repasse de informações por parte das instituições financeiras brasileiras, destacam-se:
- o Decreto nº842 de 2016, que promulgou texto da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010;
- as Instruções Normativas da RFB de nº571, 1.680, 1.580, 1.764 e 1.905; e
- expedição de Guias sobre o CRS para a implementação da AEIO.
Além desses pontos, o Forum levantou que as instituições financeiras brasileiras estiveram obrigadas, desde 1º de janeiro de 2017 a reportar informações sobre novas contas bancárias. Em relação às preexistentes, as instituições possuíam o prazo de 31 de dezembro de 2017 para repassar os dados referentes a contas de ativos de alto valor e 31 de dezembro de 2018, para as de baixo valor.
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Publicado em 24 de março de 2021