Em vista da contínua necessidade de adequar as normas tributárias internas às diretrizes globais que direcionam o tema, o Brasil vem trabalhando conjuntamente com a OCDE para implantar um regime mais simplificado sobre preços de transferência.
O último desses trabalhos foi realizado em 15 de setembro, quando foi realizado um encontro virtual entre a OCDE e representantes da Receita Federal (“RFB”).
Após a reunião, a representante da RFB, Cláudia Pimentel, comentou sobre as cinco principais áreas de foco do trabalho em conjunto com a OCDE: i) prevenção da erosão da base e transferência de lucros (“BEPS”); ii) segurança jurídica; iii) a prevenção de dupla tributação; iv) simplicidade para as autoridades; e v) simplicidade para os contribuintes.
Muito embora os trabalhos tenham evoluído até o momento, o Fisco brasileiro levantou, por meio de estudos, a existência de uma série de situações que implicariam em lacunas em ambos os sistemas, o brasileiro e o global. Nesse cenário, avaliou o Fisco, haveria uma perda de receita para o Estado brasileiro, visto que essas mesmas lacunas levariam à uma dupla não tributação.
Além disso, outro obstáculo notado pelas autoridades fiscais brasileiras é a dificuldade de adequação interna às diretrizes globais. Mesmo com uma fusão gradual entre os dois sistemas, a capacitação das autoridades fiscais não acompanharia a implantação de um regime sobre preços de transferência diverso.
Simplificação
Uma das várias implementações a serem efetivadas com base no projeto conjunto diz respeito à adoção de regras sobre preços de transferência mais simples tanto para as autoridades quanto para os contribuintes. Contudo, as vantagens proporcionadas pela simplificação seriam anuladas com a possível perda de receita que ela representaria ao Fisco brasileiro, segundo avaliação de Pimentel.
O principal foco, conforme a representante da RFB, é proporcionar uma simplificação no sistema sem que a segurança jurídica nas operações deixe de ser observada. Uma das ferramentas que proporcionaria asseguraria a referida segurança jurídica nas operações de preços de transferência seria a utilização de Acordos de Precificação Avançada (APAs), disse.
Em termos objetivos, um APA é um acordo celebrado entre o Fisco de determinado país e o contribuinte. Nele são preestabelecidos métodos de precificação para que o contribuinte possa, em caráter proativo e cooperativo, resolver ou evitar lides que envolvem operações de preços de transferência.
“Safe harbours”
Outro fator dentro do sistema tributário brasileiro que está sendo englobado pelos trabalhos é o desenvolvimento das situações em que determinados contribuintes possuem menos obrigações de compliance com as regras de preços de transferência, fenômeno denominado de “safe harbours”.
Apesar de que certos países têm retirado de seus sistemas legislativos as regras que gerem safe harbours, as diretrizes sobre preços de transferência da OCDE têm, ultimamente, recomendado a adoção de safe harbours com mais frequência. Diante disso, o modelo brasileiro, que possui previsão de safe harbours, não precisaria ser eliminado caso fosse adotado o sistema global de preços de transferência.
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Publicado em 5 de outubro de 2020