Em uma medida há muito aguardada por profissionais de planejamento patrimonial e especialistas em estruturas de riqueza, o governo do Reino Unido anunciou uma isenção de minimis no âmbito do Trust Registration Service (TRS) para determinados trusts pequenos e isentos de tributação. A política — revelada após a consulta pública conduzida pelo HM Treasury no início deste ano — busca reduzir encargos regulatórios desnecessários, preservando a transparência em larga escala. As mudanças, que integram uma revisão mais ampla do regime britânico de combate à lavagem de dinheiro (AML), serão introduzidas por meio de legislação secundária e deverão entrar em vigor nos próximos meses.
Inicialmente criado com base na 4ª e 5ª Diretivas da União Europeia contra a Lavagem de Dinheiro, o TRS foi desenvolvido para rastrear a titularidade efetiva de trusts expressos — um componente-chave dos esforços globais para coibir fluxos financeiros ilícitos. Após o Brexit, o Reino Unido expandiu ainda mais o regime, impondo exigências que passaram a abranger uma ampla gama de estruturas domésticas e offshore, independentemente da incidência tributária. Contudo, a abrangência das exigências de registro gerou críticas por parte de profissionais e representantes do setor, especialmente no que diz respeito a trusts criados para fins pessoais, familiares ou administrativos. Críticos argumentaram que o TRS, em muitos casos, impunha obrigações desproporcionais a estruturas que apresentavam risco praticamente nulo em termos de lavagem de dinheiro.
A nova isenção oferece alívio a trusts que atendam cumulativamente às seguintes condições: não são sujeitos a tributos no Reino Unido, não possuem ou detêm qualquer interesse em bens imóveis ou terrenos localizados no país, têm patrimônio total inferior a £10.000, rendimentos anuais não superiores a £5.000 e ativos não financeiros valorizáveis — como joias, obras de arte ou antiguidades — limitados a £2.000. Importante destacar que o benefício não é retroativo, aplicando-se exclusivamente a trusts criados a partir da data de entrada em vigor da nova norma. Caso qualquer um desses limites seja ultrapassado, o trust deverá ser registrado no TRS e manter-se registrado, mesmo que seus ativos posteriormente retornem a valores inferiores. O governo descreveu os critérios como “claros, verificáveis e proporcionais”, destacando que visam equilibrar a simplificação administrativa com a manutenção da supervisão sobre estruturas de maior risco.
“Agora é possível utilizar trustes para operações de menor porte”, afirma Robert de Ruijter, TEP, CEO da DR Asset Planning. “Isso pode ser interessante para clientes da América Latina, do Oriente Médio ou da Ásia”, acrescentou. “Ao prepararmos os demonstrativos financeiros de nossos clientes, estaremos atentos junto a eles, pois o valor dos ativos pode oscilar e ultrapassar os limites estabelecidos no TRS.”
O governo optou por não adotar os limites mais amplos sugeridos por parte da indústria — alguns haviam proposto um teto de £25.000 em ativos e £10.000 em rendimentos anuais. Além disso, foram introduzidas medidas relevantes de endurecimento regulatório. Trusts estrangeiros que adquiriram imóveis ou terrenos no Reino Unido antes de 6 de outubro de 2020 — anteriormente isentos — agora deverão ser registrados, caso ainda detenham o bem na data de entrada em vigor das novas regras. Trusts expressos estrangeiros que detenham imóveis no Reino Unido também estarão sujeitos às regras de acesso público aos dados do TRS, desde que o solicitante comprove interesse legítimo. Essas alterações buscam fechar lacunas de versões anteriores do regime e ampliar o acesso internacional a dados de titularidade.
Além da nova isenção de minimis, a política amplia as isenções de registro para determinadas categorias de trusts. Trusts de copropriedade de imóveis e trusts regidos pela seção 34 do Trustee Act de 1925 (ativados com a morte de um trustee) não precisarão mais ser registrados. Trusts criados por meio de instrumentos de variação durante processos de inventário contarão com uma isenção de dois anos após o falecimento do instituidor. Já os trusts de destino por sobrevivência escoceses, uma particularidade do direito da Escócia, também estarão dispensados das obrigações do TRS. Esses ajustes técnicos visam reduzir encargos durante o inventário e evitar redundâncias em processos sucessórios.
Embora de escopo limitado, a isenção sinaliza uma mudança mais ampla de política em direção a um modelo de regulação AML baseado no risco — um sistema que valoriza a transparência e adapta o nível de escrutínio ao risco real apresentado. Ao isentar trusts de baixo valor, não tributáveis e sem vínculo com propriedades, o Reino Unido se aproxima de jurisdições que reconhecem uma gradação de risco entre diferentes estruturas fiduciárias. Essa mudança também pode influenciar pares internacionais a reavaliarem seus próprios regimes regulatórios. O Tesouro declarou: “As mudanças no TRS aumentarão a transparência dos trusts e fortalecerão a abordagem baseada em risco para o seu registro, em consonância com os objetivos do regulamento.”
As novas regras, incluindo o cronograma exato de implementação da isenção, devem ser apresentadas ao Parlamento no próximo trimestre. A HMRC (Receita Federal britânica) também publicará orientações técnicas para ajudar profissionais a interpretar os limites, gatilhos de registro e obrigações contínuas. Até lá, recomenda-se cautela aos profissionais, especialmente quanto à constituição de novas estruturas.
Num cenário regulatório pós-Brexit caracterizado por ajustes constantes, a decisão do Reino Unido de aliviar as exigências do TRS para trusts de baixo risco representa um raro alívio. Para famílias, fiduciários e planejadores patrimoniais, traz não apenas alívio técnico, mas também uma oportunidade renovada de utilizar trusts com propósito e proporcionalidade — sem atrair escrutínio indevido. Resta saber se isso sinaliza uma liberalização mais ampla ou apenas um ajuste pontual. Por ora, serve como lembrete de que, mesmo na regulação, o detalhe faz toda a diferença.
Publicado em 23 de julho de 2025
