A Resolução Geral nº 4.838 da Autoridade Fiscal argentina (“AFIP”) prevê a criação do Regime de Informação de Planejamento Fiscal e Tributário (“RIPF”), o que determina uma série de obrigações tributárias acessórias a ser cumprida pelas pessoas físicas e jurídicas.
Essas obrigações serão voltadas para operações de planejamento tributário realizadas por contribuintes argentinos tanto a nível nacional quanto internacional.
A medida da AFIP é voltada para possibilitar ao órgão uma maior fiscalização sobre as operações de elisão e evasão tributária, uma avaliação mais rápida sobre lacunas existentes na legislação tributária argentina e um maior cumprimento voluntário pelos contribuintes.
Planejamento tributário
Na ótica da Resolução, um planejamento tributário se refere como qualquer acordo, esquema, plano ou quaisquer outras providências que venham a beneficiar o contribuinte através de uma vantagem fiscal.
Conforme o RIPF, as atividades de planejamento fiscal a nível nacional serão caracterizadas como as que se beneficiam de vantagens fiscais concedidas na própria lei local ou a esquiva do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Por outro lado, o planejamento tributário internacional existirá na ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes hipóteses:
- A utilização de hipóteses previstas em acordos para evitar a dupla tributação; a adoção de estratégias para evitar o status de residente permanente em outras jurisdições; a produção de situação fiscal em que nenhuma tributação incida sobre operações; a constituição de bases não-tributáveis no estrangeiro; e a esquiva sobre a necessidade de cumprimento de obrigações tributárias acessórias;
- A utilização de jurisdições com baixa ou inexistente carga tributária;
- O aproveitamento de lacunas e/ou assimetrias nas legislações de vários países que resultem em uma situação fiscal mais vantajosa no tratamento de contratos e/ou qualificação de uma entidade jurídica privada;
- A existência de dupla residência fiscal por pessoa física, inventário, sociedade empresarial, fideicomisso, fundação ou qualquer pessoa jurídica estrangeira; e
- A detenção, por terceiro, de quaisquer direitos característicos a um beneficiário, fiduciante, fiduciário, fideicomissário, fideicomissos, trusts ou estruturas similares em uma pessoa jurídica estrangeira ou em fundações privadas constituídas no exterior.
Quem deverá cumprir?
Tanto os contribuintes argentinos quanto eventuais profissionais contratados para prestar serviços de assessoria tributária (“assessores”) estão obrigados a submeter o RIPF. Independentemente da jurisdição onde se encontrarem, os assessores estão igualmente sujeitos a cumprir com as obrigações de cumprimento do RIPF.
Estes últimos também poderão se beneficiar do regime de segredo profissional no momento de entrega do RIPF, mediante análise a ser feita pela RIPF caso a caso.
Todos os sujeitos relacionados ao planejamento tributário realizado deverão entregar o RIPF independentemente de ele já ter sido entregue pelo contribuinte ou assessor que atuaram dentro do planejamento em questão.
O RIPF deverá ser processado junto ao portal eletrônico da AFIP.
O que deverá ser informado?
Todos os aspectos relacionados ao planejamento tributário deverão ser informados de forma clara à AFIP.
Por isso, recomenda-se que os seguintes dados sejam abordados dentro do RIPF:
- A descrição completa de fatos relevantes dentro do planejamento tributário;
- Os detalhes referentes às partes envolvidas no planejamento e a cada operação que o envolve; e
- A análise de dispositivos legais e regulamentares utilizados para elaboração do planejamento tributário.
O descumprimento ao RIFP poderá gerar, ao contribuinte e aos assessores, uma série de penalizações previstas na Lei Argentina de Procedimento Tributário (Ley Nº 11.683).
Prazos
O planejamento realizado a nível nacional deverá ser reportado até o último mês seguinte ao de término do período fiscal no qual o planejamento tributário foi adotado.
Por outro lado, o planejamento internacional precisa ser informado dentro dos 10 dias subsequentes à sua implementação. Para os fins da RIPF, a implementação de um planejamento ocorre no momento em que ocorrem as primeiras ações concretas no planejamento tributário.
Em relação aos planejamentos realizados antes de 20 de outubro de 2020 e que ainda beneficiem o contribuinte, o RIPF prevê a data limite de 29 de janeiro de 2021 para reporte de suas informações.
A medida tomada pela autoridade argentina expõe a intenção do país em convergir com as regras internacionais contra a erosão de base e transferência e lucros (“BEPS”) expostas pela OCDE. Desde 7 de junho de 2017, data em que a Argentina integrou-se a um acordo multilateral para evitar as BEPS, a jurisdição vem adequando suas normas internas para criar um sistema tributário mais robusto.
Mesmo sendo parte de uma série de medidas voltadas à essa implementação, a RIPF ainda carece de uma base jurídica robusta. Por essa razão, a Resolução vem sido amplamente criticada pelos profissionais jurídicos que atuam no país.
A principal questão que gera essas discordâncias é relacionada ao fato de que a liberdade de estruturação eficiente de negócios é uma garantia legal, não podendo o contribuinte, eventualmente, ser obstado à sua implementação.
Outro ponto diz respeito à garantia do segredo profissional que envolve a relação de prestação de serviços de planejamento tributário, não podendo um Regulamento (que não é sujeito a um processo legislativo para a sua criação) afastar essa prerrogativa.
Para maiores informações sobre estruturação de planejamento tributário e sucessório, entre em contato conosco.
Publicado em 23 de outubro de 2020