Em agosto de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, marcando o segundo grande passo na regulamentação da reforma tributária no Brasil. Entre as principais alterações, ganha destaque a proposta de modificação no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos).
O projeto mantém a competência dos Estados e do Distrito Federal para a cobrança e fiscalização do referido imposto, porém, introduz novas diretrizes que devem ser observadas pelos entes federativos. Entre as principais mudanças, destaca-se a nova regra sobre a incidência do imposto em bens localizados no exterior: o ITCMD será devido ao Estado de domicílio do falecido ou doador, independentemente da localização dos bens ou do local de processamento do inventário. Caso o falecido ou doador resida no exterior, a responsabilidade pela cobrança será do Estado de domicílio do sucessor ou donatário.
Além disso, o PLP aborda especificamente a tributação de trusts, estabelecendo que a mudança de titularidade de bens e direitos nesse instituto será tratada como transmissão causa mortis ou doação – de acordo com o momento da transferência, o que pode impactar significativamente a forma como esses ativos são tributados. Se a transferência ocorrer após o falecimento do titular, será tratada como transmissão causa mortis, sujeita às regras aplicáveis de ITCMD. Caso ocorra em vida, será considerada doação, também sujeita às respectivas normas tributárias.
Para outros contratos que apresentem características semelhantes às dos trusts¸ as mesmas regras serão aplicáveis, tanto no Brasil quanto no exterior. Essa harmonização visa garantir que todas as formas de transferência de bens e direitos, independentemente de sua estrutura ou localização, sejam tratadas de maneira uniforme e apropriada para fins de tributação, conforme as novas diretrizes estabelecidas.
Outra mudança significativa é a ampliação e o detalhamento da legislação referente à base de cálculo do imposto, com o objetivo de uniformizar o processo de apuração em todo o país, o que pode resultar no aumento do valor tributável. Além disso, o projeto estabelece que a alíquota do ITCMD será progressiva, variando conforme o valor da herança ou da doação. Isso significa que contribuintes com bens de maior valor serão sujeitos a alíquotas mais altas, garantindo uma tributação mais equitativa e proporcional ao valor dos ativos transmitidos.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto agora segue para o Senado Federal, onde será votado em turno único. Caso seja aprovado, será submetido à sanção ou veto presidencial para a sua conclusão final.
O projeto agora segue para o Senado Federal, onde será analisado em um turno único e, caso aprovado, será submetido à sanção ou veto presidencial para a sua conclusão final. O PLP representa uma tentativa de mudança substancial no sistema tributário brasileiro, especialmente em relação à tributação de heranças e doações. Com isso, o projeto de lei promete trazer maior clareza e uniformidade na aplicação do ITCMD, garantindo uma adequação mais justa e transparente às novas realidades econômicas, tanto no âmbito nacional quanto internacional.
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Publicado em 08 de outubro de 2024