Como parte do esforço para alinhar a política tributária brasileira aos padrões globais, o governo implementou novas regras para a tributação de empresas multinacionais, focadas em combater a evasão e proteger a arrecadação nacional. Com isso, foi publicada em 3 de outubro de 2024 a Medida Provisória nº 1.262/24 e a Instrução Normativa RFB nº 2.228/24, com o objetivo de alinhar a tributação do Brasil com o padrão internacional estabelecido pelo Pilar Dois Global Anti-Base Erosion (GLoBE) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A instrução normativa complementa a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme previsto na medida provisória.
A tributação é direcionada a empresas multinacionais (EMNs) com receita anual igual ou superior a EUR 750 milhões nas demonstrações financeiras. Será exigido um mínimo de 15% de imposto sobre a renda nos casos em que a tributação efetiva sobre o lucro seja inferior a esse percentual. A MP n° 1.262/24 permite que o Brasil tribute o valor que seria cobrado em outros países, evitando a evasão fiscal para jurisdições estrangeiras. Enquanto isso, a Instrução Normativa n° 2.228/24 complementa essa medida, definindo os mecanismos de apuração da receita do GloBE e o cálculo do imposto adicional.
De acordo com o governo brasileiro, os novos critérios atingirão aproximadamente 957 grupos empresariais com operações no país. A instituição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) faz parte do processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), uma iniciativa da OCDE, com apoio do G20 e adesão de cerca de 140 países. A medida, classificada como defensiva, assegura que o imposto seja arrecadado no Brasil, evitando que países-sede das multinacionais o recolham. Além disso, a mudança visa estimular a revisão dos incentivos fiscais, incentivando que sejam reformulados como créditos financeiros.
A CSLL depende ainda da aprovação do Congresso Nacional dentro de 120 dias após sua publicação e, se aprovada, será aplicada a partir de janeiro de 2025, juntamente com as disposições da Instrução Normativa n° 2.228/24, que está aberta para consulta pública até 10 de novembro de 2024. Essa regulamentação se insere em uma série de iniciativas que o Brasil vem promovendo para modernizar e fortalecer seu sistema tributário, alinhando-o aos padrões globais.
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Publicado em 11 de novembro de 2024