Em uma decisão que impacta diretamente brasileiros aposentados e pensionistas que residem no exterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança da alíquota fixa de 25% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre seus rendimentos, que não considerava a faixa de renda desses contribuintes.
O STF fundamentou sua decisão em princípios constitucionais como a isonomia e a progressividade, ressaltando a necessidade de uma tributação mais equitativa que leve em conta a capacidade contributiva de cada cidadão. Essa análise não apenas questiona a lógica de uma alíquota fixa para todos, independentemente da renda, mas também abre um novo debate sobre a justiça fiscal, especialmente no que diz respeito às desigualdades que podem surgir da tributação desproporcional de aposentados e pensionistas no exterior, que não se beneficiam dos serviços públicos brasileiros.
Durante a análise, foram levantados diversos questionamentos sobre a validade dessa cobrança. Entre as críticas, destacaram-se a falta de justificativa razoável para a alíquota fixa e a carga tributária desproporcional aplicada a residentes no exterior. O Ministro Relator, Dias Toffoli, argumentou que a medida violava os princípios constitucionais da progressividade, do não-confisco e da isonomia. Outros ministros seguiram a mesma linha de raciocínio, enquanto o Ministro Flavio Dino, embora concordasse com a decisão, sugeriu que uma nova legislação sobre tributação fosse elaborada, adotando o princípio da progressividade, pelo qual o imposto aumentaria conforme a renda do contribuinte.
O caso em análise envolveu uma aposentada residente em Portugal, que recebe um salário mínimo e questionou a cobrança da alíquota de 25% do IRRF. O Supremo, então, reconheceu a inconstitucionalidade da medida, argumentando que ela feria o princípio da isonomia tributária, criando uma desigualdade fiscal entre brasileiros residentes no país e no exterior. Com isso, o Tribunal determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas prevista na Lei 11.482/2007.
A decisão do STF não apenas reitera a importância dos princípios constitucionais na tributação, mas também destaca a necessidade urgente de uma reformulação das políticas fiscais voltadas para brasileiros no exterior. Com a declaração de inconstitucionalidade da alíquota fixa de 25% do IRRF, abre-se um caminho para que o Congresso Nacional desenvolva uma legislação mais justa e progressiva, que leve em consideração a realidade financeira dos aposentados e pensionistas.
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Publicado em 11 de novembro de 2024