O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou, no dia 30 de julho, a Resolução nº 4.841/2020 alterando regras relativas à Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) e à declaração que recai sobre contas de depósito em reais de residentes no exterior.
As declarações são de grande importância para quantificação de investimento realizado no exterior feito por residentes no Brasil, determinando, assim, o grau de internacionalização da economia brasileira.
Ambas as mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de setembro deste ano.
Capitais Brasileiros no Exterior
A Resolução aumentou o piso de valor do patrimônio no exterior que precisa ser declarado dentro da CBE. O valor mínimo obrigatório passou de US$ 100 mil para US$ 1 milhão, a ser declarado por pessoas físicas e empresas.
A partir disso, os residentes no Brasil que possuírem investimentos localizados no exterior em que os ativos totalizarem menos que US$ 1 milhão não terão a obrigação preparar a declaração do CBE.
Conforme publicado pelo Banco Central (“BC”), esses capitais localizados no exterior englobam bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, dentre outros.
Essa Resolução põe fim a um período de 16 anos em que o CNM não alterava o valor mínimo obrigatório para declaração.
Desde 2004, quando o valor de US$ 100 mil foi implantado, até o ano de 2019, o número de pessoas que eram obrigadas a realizar a declaração de CBE saltou de 20 mil para 64 mil.
De acordo com o chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, esse aumento no número foi devido a um crescimento de declarações de valor baixo.
Movimentações em contas de depósito em reais
Outro tópico alterado pela Resolução diz respeito às movimentações feitas em contas de depósito em reais por pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas e/ou com sede no exterior.
A partir da alteração, o valor mínimo de transações dessa natureza que precisam ser declarados ao BC passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil.
Segundo Fernando Rocha, o pacote de alterações reduz os custos com a administração burocrática para verificação das informações contidas na declaração. Na mesma medida, a mudança não priva a Administração Pública de fiscalizar esses valores, visto que, no viés de Rocha, ela possui outros meios obter informações dessa natureza.
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Publicado em 31 de julho de 2020