O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos e o Internal Revenue Service propuseram novas regras para simplificar o reporte fiscal de transações com ativos digitais. A proposta permite que corretoras forneçam o Formulário 1099 DA de forma eletrônica como padrão, eliminando a obrigatoriedade de envio em papel e reduzindo o papel do consentimento do contribuinte nesse processo. Também estão sendo avaliadas mudanças relacionadas a outros formulários e à forma de reportar rendimentos como recompensas de staking.
À primeira vista, trata-se de um ajuste técnico voltado ao mercado de criptoativos. No entanto, a proposta revela uma transformação mais profunda na forma como os sistemas tributários estão sendo estruturados.
Os modelos tradicionais de reporte fiscal foram construídos em torno de documentos físicos e da necessidade de consentimento explícito do contribuinte. Instituições financeiras eram obrigadas a oferecer alternativas em papel e digital, além de permitir que o contribuinte retirasse seu consentimento ao longo do tempo.
Embora esse modelo privilegie a autonomia individual, ele introduz fricção operacional. O envio em papel aumenta custos, desacelera o fluxo de informações e cria inconsistências no tratamento de dados. Já os mecanismos de consentimento exigem o acompanhamento constante das preferências dos clientes e a manutenção de sistemas paralelos.
Em um ambiente financeiro cada vez mais digital e instantâneo, essas características tornam o sistema menos eficiente e dificultam a fiscalização.
A proposta rompe com esse modelo ao estabelecer o reporte digital como padrão. Corretoras poderão fornecer documentos fiscais eletronicamente sem a obrigação de oferecer versões em papel. Também poderão encerrar o relacionamento com clientes que não aceitem esse formato.
Além disso, não será mais necessário permitir que o contribuinte retire um consentimento previamente concedido para o recebimento eletrônico. Isso elimina um ponto importante de flexibilidade no sistema atual.
Paralelamente, os reguladores estão avaliando formas de integrar diferentes formulários e categorias de renda em estruturas mais simplificadas, com o objetivo de reduzir fragmentação e tornar o reporte mais eficiente.
Essas mudanças indicam uma evolução estrutural na administração tributária. O reporte deixa de ser um evento pontual, baseado em documentos, e passa a ser um fluxo contínuo de dados integrado aos sistemas financeiros.
À medida que o processo se torna totalmente digital, ele se aproxima de uma lógica de infraestrutura. As informações são geradas, transmitidas e processadas automaticamente, com mínima intervenção humana. O foco passa a ser padronização, velocidade e completude, em vez de flexibilidade.
Essa transformação acompanha a digitalização dos mercados financeiros, onde os dados já são produzidos de forma estruturada e podem ser compartilhados quase em tempo real.
A digitalização total do reporte traz implicações relevantes para o equilíbrio entre eficiência e controle. Ao reduzir o papel do consentimento e eliminar alternativas em papel, o sistema limita a capacidade do contribuinte de influenciar como suas informações são tratadas.
Para as instituições financeiras, a conformidade se torna mais simples, porém mais rígida. Os processos passam a seguir padrões definidos, com pouca margem para exceções. Para os contribuintes, a interação com o sistema se torna mais passiva, já que os dados são coletados e compartilhados automaticamente.
Esse modelo reduz incertezas e fortalece a fiscalização, mas também concentra o controle no próprio sistema.
As novas regras propostas para o reporte de criptoativos fazem parte de uma mudança mais ampla na política tributária. O foco está migrando da gestão de declarações individuais para a construção de sistemas que capturam informações por padrão.
O que emerge é um modelo em que o reporte está incorporado à própria arquitetura das atividades financeiras. Nesse contexto, a conformidade deixa de ser uma ação deliberada e passa a ser uma consequência automática do funcionamento do sistema.
A direção é clara. O reporte financeiro está evoluindo do papel e do consentimento para protocolos digitais e automação, onde participar do sistema já implica, inevitavelmente, estar em conformidade.
Publicado em 22 de abril de 2026
