A Lei das Sociedades Comerciais das Ilhas Virgens Britânicas (“BVI”) teve sua emenda publicada em 1º de janeiro de 2023, tendo como principal mudança o texto do seu artigo 98. Com isso, torna-se necessário cada empresa elaborar um Formulário de Declaração Financeira Anual, o qual está sujeito à apresentação ao governo de BVI.
Essa declaração anual consiste em um balanço patrimonial simples e não auditado, devendo as empresas, porém, declarar as informações contábeis na forma exigida pelo governo de BVI.
Os referidos documentos são considerados personalíssimos e sigilosos e, por isso, não serão objeto de registro público. Depois de preenchida, a declaração deverá estar sob a posse do agente registrado, que enviará uma cópia somente mediante solicitação das autoridades competentes. Contudo, o agente deverá reportar, à junta comercial de BVI, todas as empresas que não entregarem os formulários dentro do prazo legal, estando sujeito a sanções em caso de incumprimento.
Além disso, a Lei das Sociedades Comerciais de BVI exige que o agente registrado mantenha arquivado os registros e documentos da entidade, de modo que possibilite uma avaliação precisa da posição financeira da empresa.
Entretanto, vale ressaltar que a exigência em comento não se aplica às seguintes entidades:
- Empresas em liquidação (desde que o referido formulário seja devido antes do início da liquidação);
- Empresas que já apresentam a Declaração Anual de Imposto às autoridades de BVI;
- Empresas públicas cujas ações estejam listadas em uma bolsa de valores reconhecida;
- Uma empresa que seja regulamentada pela legislação de serviços financeiros de BVI e que já forneça demonstrações financeiras à Comissão de Serviços Financeiros, de acordo com as exigências da legislação de serviços financeiros; e
- Sociedades Limitadas em BVI (“LLC’s”).
O prazo para a apresentação das entidades sujeitas à declaração é de até 9 meses após o final do ano fiscal da empresa. O primeiro período padrão é 31 de dezembro de 2023, sendo permitido que uma empresa adote um ano fiscal diferente. Ou seja, as primeiras entidades submetidas deverão entregar o relatório até 30 de setembro de 2024.
Além disso, caso a empresa não preencha o aludido formulário, poderá sofrer as seguintes penalidades:
- Para o primeiro mês após o vencimento da apresentação da declaração anual, a penalidade será de US$ 300;
- Para os meses subsequentes a multa poderá ser de US$ 200,00 até US$ 5.000,00; e
- Caso a empresa não preencha o formulário de declaração anual poderá estar sujeita à inativação compulsória pela junta comercial.
Neste sentido, as empresas de BVI, cujo ano fiscal coincide com o ano de 2023 ou se inicia em 2023, são orientadas a providenciar a preparação de sua Declaração Anual após o término de seu ano fiscal e a colocar seus registros contábeis em ordem em tempo oportuno. Demais esclarecimentos sobre à Declaração Anual poderão ser divulgados pela Comissão de Serviços Financeiros de BVI no meio-tempo.
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Publicado em 20 de outubro de 2023