A Lei de Transparência Corporativa (“CTA” – Corporate Transparency Act) foi promulgada nos Estados Unidos da América (“EUA”) em janeiro de 2021 e deverá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024. O objetivo da CTA é promover o combate contra crimes financeiros, como evasão fiscal, lavagem de dinheiro e fraude (atividades que costumam ser conduzidas por “empresas fantasmas”).
A referida lei estabelece que determinadas empresas registradas nos EUA relatem ao governo federal informações acerca do beneficiário final (“UBO” – Ultimate Beneficial Owner). Essas informações serão armazenadas em um banco de dados centralizado, seguro e confidencial do governo norte americano, denominado de “Sistema de Segurança do Beneficiário Final (“BOSS” – Beneficial Ownership Secure System) e será administrado por uma agência do Departamento de Tesouro dos EUA, a FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network), responsável pela repressão de crimes financeiros.
Na nomenclatura da CTA, as “Empresas Declarantes” são as empresas que deverão declarar informações acerca de seu beneficiário final. Nela, estão incluídas as Sociedades Anônimas (“Corporations”), Empresas de Responsabilidade Limitada (“LLC’s”) ou qualquer outra entidade criada por meio do protocolo de um documento em uma junta comercial nos EUA ou qualquer outro órgão semelhante, podendo ser nacional ou estrangeira.
No entanto, insta destacar que há 23 tipos de entidades que estão isentas da definição de ‘empresa declarante’, justamente porque já estão sujeitas a requisitos de divulgação suficiente. São elas as organizações de caridade, empresas públicas, seguradoras, instituições financeiras e outras.
O regime adotado pela CTA exige que a empresa declarante apresente uma declaração inicial, intitulada de “Declaração de Informações do Beneficiário Final (“BOIR” – Beneficial Ownership Information Return), à FinCEN. Esta declaração inicial deverá conter as informações sobre:
- A própria empresa declarante – contento seu nome e nome fantasia, todos os números de identificação fiscal vinculados a empresa, o estado do registro, sua sede, e a pessoa que fara o protocolo da declaração (apenas para empresas formadas a partir de 1º de janeiro de 2024. Ademais, não há necessidade de atualizar as informações do requerente da empresa para empresas formadas antes de 31 de dezembro de 2023); e
- Os Beneficiários Finais – contendo seu nome completo, data de nascimento, endereço residencial, número de identificação (ex.: passaporte) e uma foto do passaporte válido – em caso de cidadãos norte-americanos, também será necessário outro documento de identidade fornecido pelos estados (ex.: carteira de habilitação).
Em termos breves, será considerado UBO todo indivíduo que possuir, pelo menos, 25% de participação societária ou controle substancial na empresa em questão. Essa participação ou controle poderá ocorrer direta ou indiretamente – através de uma empresa intermediária, por exemplo.
Para as empresas constituídas a partir de 1º de janeiro, a declaração de informações do UBO deverá ser apresentada ao governo em até 30 dias após a constituição. Já as empresas formadas até 31 de dezembro de 2023 deverão apresentar sua declaração até 1º de janeiro de 2025.
Vale ressaltar, ainda, que as empresas que não a apresentarem ou a apresentarem com imprecisão estão sujeitas as penalidades civis e criminais. A empresa e os responsáveis pela violação poderão ser responsabilizados, podendo a penalidade pecuniária atingir custar de US$ 500 diários, até um total de US$ 10.000. Por outro lado, as penalidades criminais poderão chegar até 10 anos de prisão.
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Publicado em 20 de outubro de 2023