Conforme estabelecido pela Lei de Transparência Corporativa (CTA), a partir de 1º de janeiro de 2024 empresas nos EUA deverão cumprir novas regras relacionadas à prestação de informações de propriedade beneficiária. Esta norma exige que algumas empresas reportem à Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) detalhes sobre seus proprietários beneficiários, ou seja, indivíduos com ao menos 25% de propriedade na empresa ou que detenham controle substancial, conforme estabelecido pela nova legislação. O objetivo é aumentar a transparência financeira, ajudando a combater a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.
As empresas obrigadas a seguir as novas normas incluem corporações e LLCs formadas sob as leis dos EUA, além de empresas estrangeiras registradas para operar no país. No entanto, estão isentos dessa norma os bancos, grandes empresas e certas organizações reguladas. A DR Asset Planning, por exemplo, destaca que todas as empresas sob sua gestão precisarão reportar essas informações.
O relatório deve incluir informações detalhadas sobre a entidade (como o nome legal, EIN e endereço nos EUA), dos proprietários beneficiários (nomes, data de nascimento, endereço e número de identificação governamental de todos os indivíduos que atendem aos critérios) e, caso aplicável, os responsáveis pela constituição da empresa (caso ela seja constituída após 1º de janeiro de 2024). Empresas formadas após essa data têm um prazo de até 30 dias para enviar os dados, enquanto as criadas antes têm até 1º de janeiro de 2025 para se adequar.
Pela definição trazida pela própria lei, adequando-se aos padrões internacionais, proprietários beneficiários são aqueles que detêm 25% ou mais de participação ou que exercem controle significativo sobre a empresa. Certos indivíduos, como menores (representados pelos pais) e intermediários, são excluídos dessa definição. Em casos de propriedade indireta, a porcentagem de controle é calculada proporcionalmente.
De modo a cumprir com as novas diretrizes, o FinCen orienta que o envio do relatório deve ser feito eletronicamente, com acesso restrito a usuários autorizados para essa finalidade. Penalidades para o descumprimento podem incluir multas diárias de até US$500 e, para submissão intencionalmente falsa, multas de até US$10.000 e até dois anos de prisão.
Esse requisito representa uma mudança importante para empresas americanas, especialmente as menores, que podem não ter enfrentado regulamentações desse tipo antes. A exigência visa a maior transparência, o que fortalece a confiança e o cumprimento dos padrões financeiros internacionais. Para garantir o cumprimento, é fundamental monitorar mudanças de propriedade e realizar o envio das informações no prazo adequado.
A DR Asset Planning garante que realizará todos os relatórios das empresas sob sua gestão e oferece suporte especializado para empresas externas que precisem de auxílio na adaptação a essa nova obrigação.
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Publicado em 11 de novembro de 2024