As Ilhas Cayman estão passando por uma transformação importante em seu panorama regulatório com a implementação da Lei de Transparência de Propriedade Beneficiária de 2023 (Beneficial Ownership Transparency Act, 2023). Publicada em dezembro de 2023, a nova legislação expande significativamente o alcance do regime de propriedade beneficiária na jurisdição. Após um extenso processo legislativo, a lei entrou oficialmente em vigor em 31 de julho de 2024, estabelecendo requisitos de relatórios mais rigorosos para fortalecer a conformidade do país com os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro (AML), em alinhamento com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF).
Foram realizadas emendas às leis que regem as empresas (Companies Act) e as sociedades de responsabilidade limitada (Limited Liability Companies Act), dentre outras, expandindo o escopo do regime de propriedade beneficiária para abranger sociedades limitadas, sociedades limitadas isentas e fundações. Com isso, essas entidades passam a estar sujeitas às exigências de relatórios. Essa medida foi essencial para alinhar as Ilhas Cayman aos padrões do FATF, o que levou à remoção das Ilhas Cayman da lista de jurisdições com controles insuficientes de AML no final de 2023. Entretanto, é importante destacar que o regime não incluiu os trusts ou sociedades estrangeiras em suas disposições.
Dentre as inovações trazidas pela nova lei, destaca-se a obrigatoriedade de informar a nacionalidade de todos os Proprietários Beneficiários Finais (UBOs), bem como a indicação de múltiplas cidadanias, quando aplicável. No entanto, ressalta-se que não é exigido que todas as nacionalidades do UBO sejam reveladas, sendo suficiente apenas a indicação de que o indivíduo é cidadão de mais de um país.
Embora a nova legislação já esteja em vigor, o Ministério de Serviços Financeiros (Financial Services Ministry) suspendeu temporariamente a obrigação de envio das informações sobre propriedade beneficiária, permitindo que as entidades se adaptem aos novos requisitos ampliados e aos procedimentos de relatórios. Dessa forma, o setor encontra-se em uma fase de transição. Especialistas acreditam que o Ministério não exigirá o cumprimento das novas obrigações de relatórios antes de 1º de janeiro de 2025.
Essa suspensão temporária oferece um período de adaptação crucial para as novas entidades agora abrangidas pelo regime, que deverão cumprir as novas obrigações de conformidade previstas na lei. Espera-se que o Ministério de Serviços Financeiros emita diretrizes administrativas adicionais nos próximos meses, trazendo maior clareza sobre a data de aplicação das novas disposições, prevista para 2025.
Com a implementação dessa nova legislação e a suspensão temporária dos relatórios, as Ilhas Cayman demonstram um compromisso claro com a modernização de seu regime regulatório, buscando garantir maior transparência e conformidade com os padrões internacionais.
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Publicado em 08 de outubro de 2024