Com a implementação da 5ª medida contra a lavagem de dinheiro da União Europeia (“5AMLD”), o Registro de Empresas de Luxemburgo (“LBR”) foi questionado judicialmente sobre a validade legal da referida medida.
Segundo o escritório de advocacia que moveu a ação judicial, a Lei de Luxemburgo nº 7216B, que implementou a 5AMLD no país, fere direitos fundamentais sobre proteção de dados e privacidade, pois tornou obrigatório o acesso público a informações referentes aos acionistas de empresas sediadas na jurisdição.
A cliente do escritório de advocacia possui uma empresa sediada em Luxemburgo e, em razão disso, no início do ano entregou ao LBR, forneceu as informações sobre os beneficiários finais referentes à empresa em questão, conforme determinado pelas leis locais.
Contudo, no momento de entrega dessas informações, a mesma cliente solicitou ao LBR que não tornasse público o acesso a esses mesmos dados através do portal de Registro de Beneficiários Finais de Luxemburgo, administrado pelo LBR. No entanto, o órgão decidiu por rejeitar o pedido em referência.
Conforme as alegações trazidas na ação judicial, o acesso público de informações relacionadas a empresas voltadas para a administração de negócios familiares vai de encontro à proteção individual de dados dos sujeitos envolvidos nessa relação. Além disso, o acesso indiscriminado a esses dados poderia expor essas mesmas pessoas a um risco desnecessário e desproporcional devido em comparação ao benefício público auferido pelo acesso a essas informações.
A situação denota que as autoridades europeias estão em busca de tornar público o acesso às informações de beneficiários finais das empresas sediadas no continente. A 4AMLD, implementada em 2017, determinava que esses dados somente poderiam ser acessados mediante prova de “legítimo interesse” por parte de quem desejava obtê-los. Porém, com a 5AMLD sendo aplicada desde 10 de janeiro de 2020, os países foram obrigados a retirar as condições de acesso a essas informações.
Esse fato é reconhecido e exaltado pelo escritório de advocacia que moveu a ação, visto tratar-se de uma medida efetiva para o combate ao crime. Contudo, no seu viés, isso não significaria que esse fato justificaria o desrespeito a direitos fundamentais tais como a privacidade e a proteção de dados, alvos de legítima expectativa por parte dos cidadãos que cumprem com os seus deveres em dia.
Mesmo que essa ação seja a primeira a questionar as diretrizes contra a lavagem de dinheiro no ambiente europeu, outras lides judiciais similares já ocorreram sob o mesmo pretexto. Uma delas dizia respeito ao questionamento quanto ao repasse de informações referentes ao Common Reporting Standard (“CRS”), pois uma quebra no sistema de cibersegurança da autoridade fiscal da Bulgária gerou uma vultuosa exposição de informações fiscais de particulares e empresas na jurisdição.
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Publicado em 23 de novembro de 2020