Dentro do seu escopo de estimular o progresso econômico e o comércio internacional, a OCDE publicou em, 21 de março, o seu quinto relatório anual de avaliação interpares, o qual teve como principal objetivo examinar como os países vêm lidando com a erosão da base tributável e a transferência de lucros (BEPS).
O relatório, seguindo a estrutura dos quatro anteriores, possui oito capítulos divididos da seguinte maneira:
- “Implementation of the minimum standard: Aggregate data and key figures” – Implementação do padrão mínimo: Dados agregados e números-chave;
- “Key role of the BEPS MLI” – Papel fundamental da Convenção Multilateral para Implementação de Medidas Relacionadas a Acordos Tributários para BEPS;
- “Plans for the implementation of the minimum standard and support provided to jurisdictions” – Planos para implementação do padrão mínimo e apoio prestado às jurisdições;
- “Recommendations” – recomendações;
- “Difficulties in implementing the minimum standard” – Dificuldades na implementação do padrão mínimo;
- “Conclusion and next steps” – Conclusões e próximos passos;
- “Background on the Action 6 minimum standard and peer review” – Histórico sobre o padrão mínimo da Ação 6 e revisão interpares;
- “Jurisdictional sections” – Seções jurisdicionais.
Um dos projetos com maior visibilidade da OCDE é o chamado ‘BEPS Action 6’, o qual fez com que os membros da OCDE/G20 se comprometessem em reforçar as suas convenções fiscais através da aplicação de medidas antiabuso, especialmente no que diz respeito ao ‘Treaty Shopping’.
Resumidamente, o ‘Treaty Shopping’ corresponde à tentativa de uma pessoa natural ou jurídica em se tornar residente fiscal em uma jurisdição apenas com a intenção de acessar a rede de acordos para evitar a dupla tributação firmados por essa mesma jurisdição.
Com isso, o relatório publicado foca na implementação do padrão mínimo da Ação 6 relacionado à prevenção de abuso de tratados. Dentre os países latino-americanos que integram o denominado “Quadro Inclusivo da OCDE” estão, por exemplo, o Brasil, a Argentina, Chile e Uruguai.
Diferentemente dos países anteriormente citados, o Brasil não assinou o MLI (Tratado Multilateral), mas o relatório retrata que 4 dos seus 36 acordos fiscais cumprem o padrão mínimo e que ele está no caminho para implementar as medidas em mais 28 dos seus acordos.
Nesse sentido, as jurisdições acordaram em incluir nos seus acordos fiscais uma declaração expressa de que a sua ‘intenção comum’ é eliminar a dupla tributação sem criar oportunidades de não tributação ou de redução da tributação através da fraude ou evasão fiscal.
Próximos passos
A implementação da norma mínima estabelecida na Ação 6 através do relatório anual, especialmente as ações realizadas para dar seguimento às recomendações feitas, assim como as medidas para dar cumprimento aos planos de implementação continuarão a ser monitorados.
Para o próximo ano, haverá uma atualização das medidas tomadas por cada jurisdição que recebeu uma recomendação, bem como uma atualização sobre o status de cada plano de implementação.
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Publicado em 15 de maio de 2023