Com o aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo vírus, vários estados brasileiros já registraram um aumento no número de testamentos lavrados no período. Dentre eles, o estado do Paraná registrou um aumento de 70% do número de testamentos lavrados desde o dia 09 de março.
A maioria dos testadores é composta pelas pessoas inseridas dentro do grupo de risco da doença, pessoas maiores de 60 anos. Contudo, também foi notado um significativo aumento entre pessoas que estão à parte desse grupo.
Mesmo com a determinação do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) suspendendo o atendimento presencial em cartórios, muitas dessas lavraturas estão acontecendo via e-mail, telefone, vídeo conferências e aplicativos de mensagens instantâneas.
Possibilidade de aumento da alíquota máxima de ITCMD
Em tempos nos quais muitos buscam possibilitar uma transferência mais previsível do seu patrimônio, a discussão sobre o aumento do ITCMD no Senado vem a reacender.
Desde alguns anos vem sendo debatido o aumento da alíquota máxima que os estados podem estabelecer em termos de ITCMD. Com a aprovação da minuta pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”) encaminhada ao Senado, esse patamar, que, atualmente é de 4 a 8 por cento, passaria aos 20 por cento.
Em razão da probabilidade de alteração dessa alíquota, muitas pessoas têm buscado sedimentar o seu planejamento sucessório antecipadamente, aumentando, de igual modo, a arrecadação dos estados sobre esse imposto.
Imposto sobre grandes fortunas
Outra discussão em pauta que, igualmente, instiga a antecipação e busca a um planejamento sucessório, é a possibilidade que o Senado vem debatendo ao longo desta semana sobre a implementação do imposto sobre grandes fortunas.
O mais recente Projeto de Lei em trâmite no Senado [nº 50/2020] prevê, além da incidência do imposto sobre patrimônios líquidos superiores a 12 mil vezes o valor máximo de isenção do Imposto de Renda, a possibilidade de se implementar um empréstimo compulsório sobre grandes fortunas durante o estado de calamidade pública.
Diferentemente do imposto, que, se implementado, somente seria obrigatório a partir do ano seguinte, o empréstimo compulsório poderá ser tributado a partir de sua aprovação.
Contudo, mesmo sendo o IGF aprovado, muito se tem debatido quanto à real efetividade do imposto. Na visão dos críticos ao Projeto, a legislação brasileira ainda possibilita a redução dessa suposta nova carga tributária através de um planejamento tributário eficiente visando a elisão fiscal.
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Senado busca implementar imposto sobre grandes fortunas
São Paulo poderá aumentar alíquota de ITCMD
Publicado em 1º de junho de 2020