Com a finalidade de reunir informações sobre investimentos externos, em especial a Posição de Investimento Internacional, o prazo para Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País (“Censo”) iniciou-se em 1º de julho e encerra-se em 17 de agosto às 18 horas.
O Censo, promovido pelo Banco Central do Brasil (“BC”), possui grande relevância na determinação da política econômica externa brasileira, e auxilia, concomitantemente, no levantamento de dados importantes para pesquisas voltadas à área econômica e as que são realizadas por organismos internacionais.
Quem deverá declarar?
Conforme a Lei nº 4.131/1962 e a Circular de nº 3.795/2016 do BC, são obrigados a submeter as informações referentes ao Censo aquelas pessoas jurídicas sediadas no país que possuíam, em 31 de dezembro de 2019:
- Patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões e, simultaneamente, participação direta de investidores não residentes no Brasil em seu capital social, em quaisquer montantes; ou
- Saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo [que são exigíveis em até 360 dias] concedidos por não residentes no país, cujo montante seja igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões.
De igual modo, Fundos de Investimentos que possuíam, em 31 de dezembro de 2019, patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões e cotistas não residentes também estão obrigados a cumprir com a declaração do Censo neste ano.
As informações referentes ao Censo deverão ser declaradas no próprio site do BC www.bcb.gov.br.
Após a apresentação das informações ao BC, é necessário que o declarante mantenha a documentação comprobatória por um período de 5 anos para que, caso venha a ser solicitado pelo BC, possa reapresentá-las.
Dispensa de declaração
Não há obrigatoriedade quanto à declaração do Censo em se tratando de:
- Pessoa física;
- Órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil; e
- Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes no país.
Penalidades
Em caso do fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, as normativas denotam que as seguintes infrações serão aplicadas:
- Prestação de informações fora do prazo: multa de 1% do valor sujeito a registro ou declaração [limitada a R$ 25 mil];
- Prestação de informações incompletas ou incorretas: multa de 2% do valor sujeito a registro ou declaração [limitada a R$ 50 mil];
- Ausência de registro ou declaração: multa de 5% do valor sujeito a registro ou declaração [limitada a R$ 125 mil];
- Prestação de informações falsas: multa de 10% do valor sujeito a registro ou declaração [limitada a R$ 250 mil];
Declaração do Censo de 2021
Um fato importante a ser notado é que a declaração do Censo de 2021 [que possui ano-base 2020] será obrigatório para mais empresas que possuam investimentos oriundos de fora do país.
Isso se deve porque a normativa de implementação do Censo prevê a realização da declaração do denominado “Censo quinquenal” para os anos terminados em 0 ou 5, sendo declarado, por isso, de cinco em cinco anos.
Diferentemente da prevista para este ano, a declaração de 2021 possui um nível de abrangência mais amplo e englobará também as pessoas jurídicas que possuírem investimentos estrangeiros em seu capital social independentemente do valor de seu montante.
Entre em contato conosco para maiores informações!
Publicado em 14 de julho de 2020