Em funcionamento desde 1º de agosto de 2022, o registro de beneficiários finais de empresas estrangeiras cria certas condições para entidades que detêm ou visam deter operações imobiliárias no Reino Unido. Desde 5 de setembro de 2022, as entidades que cumprem os requisitos não podem realizar esses tipos de transações na jurisdição.
De forma breve, as entidades estrangeiras deverão entregar tanto informações sobre os seus beneficiários finais quanto sobre a entidade em si à Junta Comercial britânica caso queiram adquirir, alienar ou alugar imóveis na jurisdição, por exemplo. Em conjunto com as demais medidas tomadas pelo governo britânico, o registro visa garantir que as sanções impostas pelo país ao Estado russo sejam efetivamente aplicadas.
As entidades que não entregarem as informações na Junta estarão sujeitas a multas de, aproximadamente, 2.500 libras esterlinas diárias e até cinco anos de prisão.
(Texto, na íntegra, que instituiu o Registro de Beneficiários Finais de Entidades Estrangeiras no Reino Unido – disponível somente em inglês).
Beneficiários finais: conceito
O conceito de beneficiário final é trazido, principalmente, pela OCDE. Mesmo que o órgão defina quais condições deverão ser observadas para que o beneficiário seja identificado, cada órgão ou instituição bancária mundial pode estabelecer regras mais específicas para essa finalidade.
Nesse aspecto, o governo britânico define o beneficiário final como o indivíduo, entidade ou autoridade pública que preencher qualquer um dos seguintes requisitos:
- Deter, direta ou indiretamente, mais de 25% das ações ou direitos de voto de uma entidade;
- Ter o direito, direta ou indiretamente, de nomear ou destituir diretores que detenham a maioria dos direitos de voto nas reuniões do conselho diretivo ou, substancialmente, em todos os assuntos; ou
- Ter o direito de exercer, ou realmente exercer, “influência ou controle significativo” sobre a entidade no exterior.
Registro de informações
Devido ao registro, as entidades dentro do escopo deverão informar à Junta suas informações até 31 de janeiro de 2023. Retroativamente, todas as entidades que alienaram imóveis a partir de 28 de fevereiro de 2022 também deverão entregar as mesmas informações.
As informações fornecidas sobre entidade referem-se a:
- Razão social;
- País de constituição;
- Sede e endereço postal;
- Endereço de e-mail;
- Forma legal e jurisdição a qual se sujeita; e
- Número de registro e registro público onde está disposta (caso houver).
Para os seus beneficiários finais, as informações apresentadas são relativas a:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade(s);
- Endereço residencial e postal;
- Data em que passou a ser considerado beneficiário final;
- Natureza do controle sobre a entidade;
- Se ele consta na lista de indivíduos/organizações sancionadas pelo Reino Unido; e
- Se ele possui informações protegidas pela Junta Comercial.
A partir do registro da empresa é gerado um número de identificação da entidade estrangeira, o qual será indispensável para transacionar imóveis no Reino Unido.
Os detalhes e informações dessas entidades e dos seus beneficiários estarão publicamente disponíveis no registro online, o que traz transparência a respeito das entidades e sua composição.
Trusts
Mesmo que as informações de entidades – entendido de forma abrangente – ficarão disponíveis publicamente, a Junta Comercial britânica anunciou que as informações sobre beneficiários, dotadores ou terceiros interessados não ficarão disponíveis a público. No entanto, autoridades judiciárias, sendo necessário, poderão acessar esses mesmos dados.
Essa hipótese trata-se de uma autorização concedida pela lei que tornou obrigatório o registro, a lei contra crimes econômicos de 2022 “Economic Crime (Transparency and Enforcement) Bill 2022”, a qual estabeleceu que certas informações poderão ser salvaguardadas do acesso público em determinadas circunstâncias.
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Publicado em 26 de setembro de 2022