Em setembro de 2020, o governo do Uruguai aprovou o projeto de lei que previa alterações dentro do regime de “férias fiscais” no país.
Sumariamente, as férias fiscais se referem ao período durante o qual pessoas que se tornaram residentes fiscais no Uruguai possuem benefícios tributários relativos ao Imposto de Renda de Pessoa Física (“IRPF”), em rendimentos de capital passivos obtidos no exterior.
A lei que ampliou esse benefício (Ley nº 19.904) somente seria válida para os indivíduos que obtiveram a residência fiscal uruguaia a partir de 2020.
No entanto, em janeiro deste ano, o presidente do país, Luis Lacalle Pou, aprovou outra medida (Ley nº 19.937), a qual estendeu algumas das alterações legislativas implementadas em 2020 às pessoas que obtiveram a residência fiscal antes desse ano.
Ambas as medidas fazem parte de um pacote de estímulos previstos pelo governo uruguaio para minimizar os efeitos econômicos gerados pela pandemia da COVID-19, muito embora o país não esteja enfrentando uma crise econômica no momento.
Residência fiscal uruguaia
Assim como já citado, as férias fiscais somente são concedidas para estrangeiros que já obtêm ou que venham a obter residência fiscal no Uruguai.
Além de ter modificado pontos referentes às férias fiscais, a Ley nº 19.904 alterou também, desde setembro de 2020, os requisitos para obtenção da residência fiscal no país:
- Mudança do “centro de interesses vitais” para o Uruguai; e
- Realizar compra de imóvel no valor aproximado de US$ 400 mil ou investimentos em empresa local no montante de US$ 1,6 milhões aproximadamente e que venha a criar 15 novos postos de trabalho.
Concessão das férias fiscais
Outro ponto principal na mesma lei é a possibilidade das pessoas que obtiveram a residência fiscal no Uruguai a partir de 2020 optar por um dos seguintes regimes tributários privilegiados, denominados de férias fiscais:
- Redução definitiva da alíquota do IRPF sobre mesmos rendimentos para 7%, visto que a alíquota padrão sobre o Imposto de Renda Financeira Uruguaio é de 12%.
A aprovação da Lei nº 19.937 no início deste ano, conforme mencionado, fez com que os indivíduos que obtiveram a residência fiscal antes de 2020 pudessem se beneficiar dos 10 anos de concessão das férias fiscais – visto que, a anterior regra vigente previa um prazo máximo de 5 anos.
Contudo, para usufruir esse benefício, os seguintes requisitos deverão ser observados por esses indivíduos que possuem a residência há mais tempo:
- Ter permanecido em território uruguaio por 60 dias durante o ano-calendário.
Com a promulgação de ambas as leis, o governo uruguaio visa atrair, principalmente, contribuintes argentinos que estejam procurando mudar sua residência fiscal para fora do país.
Conforme dados apresentados pela Administração Federal de Ingressos Públicos (“AFIP”), 229 contribuintes argentinos estabeleceram-se no Uruguai só no final de 2020. Muitos desses ingressantes encontram-se desestimulados em permanecer na Argentina devido à possibilidade de que o imposto sobre grandes fortunas seja implementado na Argentina.
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Publicado em 24 de março de 2021