Com a resolução nº 223/022 da Dirección General Impositiva, Antigua e Barbuda, Brunei e Dominica foram removidas da denominada “lista de países de baixa ou nula tributação”.
Criada a partir da Lei nº 19.484 de 5 de janeiro de 2017, a lista serve como referência aos cidadãos uruguaios, os quais são recomendados a não utilizar entidades sediadas nos 36 países que atualmente integram a lista.
De todas as jurisdições nas quais a DR Asset Planning oferece serviços de constituição e manutenção de entidades empresariais, nenhuma delas encontra-se na lista.
A medida faz parte de uma série de implementações que visa abolir fontes de rendimentos originados de países com regime tributário favorecido. Conforme proposto pelas autoridades uruguaias, espera-se que o pacote completo de medidas legislativas seja efetivado até 31 de dezembro de 2022.
O Uruguai encontra-se atualmente dentro da chamada “lista cinza” da União Europeia (“UE”). Esses países são considerados como “não totalmente transparentes para fins fiscais”, mas que, por outro lado, possuem medidas planejadas e comprometeram-se a implementá-las dentro de um espaço de tempo adequado.
Diferentemente dos países inseridos na lista negra da UE, os países da lista cinza não necessitam cumprir com requisitos adicionais de compliance para negociar com empresas e indivíduos localizados na UE.
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Publicado em 15 de março de 2022