O Senado argentino promulgou, no começo de junho deste ano, uma nova lei tributária (“Lei”) que altera as alíquotas aplicáveis ao imposto de renda das pessoas jurídicas, passando, principalmente, a viger um regime progressivo no momento da apuração.
A Lei vem a gerar um novo ambiente tributário às empresas sediadas no país, as quais, devido às mais recentes mudanças na legislação tributária, sujeitavam os seus rendimentos anuais à uma alíquota fixa de 25%, e de 7%, sobre dividendos recebidos ao longo do exercício-fiscal.
Com as novas mudanças, os rendimentos mencionados deverão ser apurados com base em três categorias progressivas:
- Até ARS 5.000.000 (aprox. USD 53,000): 25% sobre rendimentos;
- Entre ARS 5.000.000 até ARS 50,000,000 (aprox. USD 530,000): taxa fixa de ARS 1.250.000 (aprox. USD 13,300) adicionada a uma alíquota de 30% sobre rendimentos acumulados que excedam ARS 5.000.000 (aprox. USD 53,000);
- Acima de ARS 50.000.000 (aprox. USD 530,000): taxa fixa de ARS 14.750.000 (aprox. USD 157,000) adicionada a uma alíquota de 35% sobre rendimentos acumulados que excedam ARS 50.000.000 (aprox. USD 530,000).
Esse modelo criado também permite que a progressividade entre faixas de alíquotas ocorra de forma escalonada. A partir disso, caso uma empresa argentina venha a ter ganhos anuais de ARS 6.000.000, deverá pagar a taxa fixa de ARS 1.250.000 (equivalente a 25% de ARS 5.000.000) e adimplir os ARS 1.000.000 restantes baseando-se na alíquota de 30%.
Muito embora a nova medida pareça oferecer condições mais vantajosas ao contribuinte, ela trata-se, em realidade, de mais um projeto voltado a aumentar a arrecadação do fisco argentino.
Mesmo que, segundo o governo argentino, apenas 4,5% das empresas estarão sujeitas ao pagamento da categoria de alíquota mais elevada, a promulgação da Lei irá gerar um aumento de receita aos cofres argentinos de até ARS 320 bilhões.
Isso se deve porque, em paralelo com a implementação do regime de categorias progressivas, as empresas argentinas ainda estão sujeitas a um imposto sobre distribuição de dividendos, cuja alíquota totaliza 7% – e que não fora extinto ou reduzido pela Lei.
Por isso, tem-se que, efetivamente, as operações de empresas sediadas no país poderão estar sujeitas a impostos cujas alíquotas somadas totalizam até 39,55%.
O que certos especialistas defendem, no entanto, é que o sistema tributário argentino passe por uma reforma geral no sentido de se simplificar o ambiente fiscal ao contribuinte, de modo a assegurar uma maior segurança no momento de aferição e quitação dos impostos e taxas devidos.
Nesse contexto no qual vem se pressionado, cada vez mais, o contribuinte argentino para tentar reequilibrar as finanças públicas do país, é que se verifica uma notável saída de nacionais rumo ao Uruguai, que possui regras tributárias mais atrativas a novos residentes fiscais.
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Publicado em 25 de junho de 2021